CAAD questiona proibição e multa ao acampamento de Lula

Após interditos proibitórios, Greca consegue liminar de R$ 500 mil para impedir manifestações contra e a favor do ex-presidente





Gibran Mendes/Porém.net

O prefeito de Curitiba Rafael Greca (PMN) conseguiu uma liminar impedindo acampamentos favoráveis e contrários ao ex-presidente Lula. Nessa semana, o Porém.net publicou reportagem demonstrando que o Greca usa a justiça como arma para sufocar manifestações (veja aqui). Na liminar obtida pela gestão municipal, a multa é de R$ 500 mil por dia. O PT e a CUT ainda não foram notificados da decisão que já é questionada pelo Coletivo de Advogados e Advogadas pela Democracia (CAAD).

Para o coletivo, “a liminar deferida ao Município de Curitiba é nula, uma vez que foi deferida sem ouvir a manifestação do Ministério Público, que até agora não emitiu parecer no interdito, sendo que a Lei Brasileira determina que o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam interesse público ou social”.

O CAAD fez um histórico jurídico desde o interdito proibitório conseguido por Greca até a nova liminar que proíbe manifestações.

CONFIRA A NOTA

  • Como é de conhecimento de todxs, o Município de Curitiba ajuizou ação de interdito proibitório, junto ao plantão judiciário, conseguindo liminar para desocupação do acampamento na noite do sábado (07/04) em que Lula chegou à sede da Superintendência da polícia federal em Curitiba.
  • O Coletivo Advogadas e Advogados, na manhã do domingo (08/04), impetrou Habeas Corpus Coletivo, da decisão liminar, já historicizando a violência policial que atingira os manifestantes que estavam no Acampamento Lula Livre naquela noite de sábado, requerendo a suspensão liminar da liminar deferida.
  •  O recurso de habeas corpus, quando é impetrado durante o plantão judiciário, deve ser feito em meio físico (impresso) e somente depois de redistribuído, ao final do plantão, o recurso é digitalizado e inserido no sistema de processo eletrônico, que na justiça estadual do Paraná, se chama Projudi.
  • O habeas corpus é um recurso de segunda instância. O juiz substituto de 2º Grau, não com a mesma rapidez que o juiz plantonista de 1º Grau deferiu a liminar de interdito proibitório ao Município de Curitiba, despachou na manhã da segunda-feira (09/04), indeferindo o pedido liminar do CAAD porque a petição impressa do HC, ainda que constassem os nomes e dados de identificação de todos os impetrantes, somente estava assinada pela advogada que fora até o Centro Judiciário protocolar o recurso em meio físico.
  • Porém, mesmo indeferindo a liminar, o juiz plantonista mandou pedir informações às autoridades coatoras apontadas no HC e determinou a redistribuição do recurso para que passasse a tramitar normalmente, fora do plantão judiciário, assim como feito com o interdito proibitório do Município de Curitiba.
  • Assim, redistribuído, o recurso de habeas corpus impetrado pelo CAAD passou a tramitar junto à 17ª Câmara Cível do TJPR, sob nº 0012590-61.2018.8.16.0000, tendo como relator o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho.
  • Por sua vez, o interdito proibitório, igualmente redistribuído, passou a tramitar junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
  • O relator do HC impetrado pelo CAAD declinou da competência ao constatar que uma das autoridades apontadas como coatora é a governadora do Paraná, determinando nova redistribuição do recurso para o Órgão Especial do TJPR, por questões regimentais.
  • Enquanto o habeas corpus permanece sem a ordenada redistribuição para que possa ser apreciado, o interdito proibitório continua tramitando com celeridade.
  • O Município de Curitiba juntou um “Relatório de Missão”, com 28 páginas, contendo fotografias do Acampamento Lula Livre e o mapeamento das circunstâncias sob o ponto de vista da municipalidade o juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, determinou a inclusão, no polo passivo do Interdito Proibitório, dos seguintes entes:

1. MOVIMENTO BRASIL LIVRE – MBL, representado por ARI CRISTIANO NOGUEIRA.
2. CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES, representado por REGINA PERPÉTUA CRUZ.
3. MOVIMENTO CURITIBA CONTRA CORRUPÇÃO, representado por THIAGO FRANCISCO MOREIRA BRANCO.
4. MOVIMENTO UFPR LIVRE, representado por BRUNO KAISER ROSS ORTIZ.
5. PARTIDO DOS TRABALHADORES, representado por FLORISVALDO FIER.

  • Além disso, o juiz determinou a expedição de mandado de intimação para os entes acima e quem quer que seja que venha a ser encontrado no acampamento, “determinando aos réus que imediatamente cumpram a ordem judicial proferida pelo Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia ao réu que a descumprir, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais cabíveis”, abrindo prazo de cinco dias para manifestação do Município de Curitiba.
  • Como se não bastasse, ao final da última sexta-feira (13/04) o Município de Curitiba, juntando cópia do relatório de missão, peticionou nos autos da execução provisória da pena, junto ao Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, informando a existência da liminar deferida no interdito proibitório da justiça estadual e requerendo a transferência de Lula da sede da Superintendência da Polícia Federal, “para o cumprimento da pena em local seguro e adequado às circunstâncias do caso, restabelecendo-se a ordem, o direito de ir e vir e a segurança da população.”
  • Como o Município de Curitiba esqueceu-se de informar à Justiça Federal a existência de recurso de Habeas Corpus impetrado pelo CAAD, na madrugada deste sábado (14/04), o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, na condição de impetrante do referido Habeas Corpus, peticionou em resposta ao pedido feito pela Prefeitura de Curitiba, alertando para a existência do recurso e pedindo o indeferimento do pedido formulado pelo Município de Curitiba, por entender que se estaria incorrendo em usurpação de poder, permitir que o Poder Público Municipal possa interferir em tal decisão, que deve caber única e exclusivamente ao juízo da execução penal.
  • O CAAD demonstrou, ainda, que a liminar deferida ao Município de Curitiba é nula, uma vez que foi deferida sem ouvir a manifestação do Ministério Público, que até agora não emitiu parecer no interdito, sendo que a Lei Brasileira determina que “o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam interesse público ou social” e, “se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado”

✅ O CAAD disponibiliza, através dos links a seguir:

1. Íntegra do processo de Interdito Proibitório proposto pelo Município de Curitiba, com toda a movimentação até a presente data

2. Íntegra do recurso de Habeas Corpus Coletivo, proposto pelo CAAD, com toda a movimentação até a presente data

3. Petição do Município de Curitiba nos autos da execução provisória da pena, junto a 12ª Vara Federal de Curitiba

4. Relatório de Missão juntado com a petição pelo Município de Curitiba

5. Petição do CAAD em resposta ao pedido da Prefeitura nos autos da execução provisória da pena, junto a 12ª Vara Federal de Curitiba

De Curitiba para o Brasil, 14 de abril de 2018.

⚖ Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia – CAAD ⚖