MP-PR aciona município de Curitiba e FAS por irregularidades em casas de acolhimento de adolescentes

Ação Civil Pública aponta "violações de direitos dos adolescentes acolhidos em três unidades do município"




FonteMP-PR

Um dos espaços para acolhimento de adolescentes no Alto Boqueirão, em Curitiba. Foto: Ricardo Marajo/FAS

A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da capital ajuizou ação civil pública contra o Município de Curitiba e a Fundação de Ação Social (FAS) por conta das irregularidades encontradas em três unidades de acolhimento de adolescentes em situação de risco (Casa do Piá 2, Casa do Piá 3 e Unidade Nova Esperança).

Há três anos, o Ministério Público tem buscado uma solução extrajudicial para o problema, chegando a emitir recomendações administrativas aos requeridos, que, entretanto, não foram cumpridas. Vistorias nas três unidades constataram a “falta de estrutura material, apontada nos relatórios de inspeções realizadas ao longo de três anos de acompanhamento”. De acordo com o texto da ação, “verifica-se estarem presentes violações de direitos dos adolescentes acolhidos nas respectivas unidades, os quais, já em situação de risco, tornam-se ainda mais vulneráveis, muitas vezes envolvendo-se em práticas de atos infracionais e iniciando o uso de drogas justamente quando se tornam institucionalizados”.

Por conta dos problemas estruturais e materiais e falta de pessoal especializado nas unidades, a Promotoria de Justiça concluiu que os requeridos “têm deixado de cumprir seu dever de fornecer condições adequadas ao acolhimento de adolescentes afastados do convívio familiar, sendo evidentes várias irregularidades no atendimento prestado, em descompasso com as normas e princípios aplicáveis à matéria”.

Na ação, o MPPR busca liminarmente que sejam cumpridas as normas e princípios aplicáveis à execução de programas de acolhimento institucional – especialmente as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, determinadas pela Resolução Conjunta nº. 1, de 18 de junho de 2009 (CNAS/Conanda) –, especificando as medidas a serem tomadas em cada unidade. Em relação à Casa do Piá 3, que não possui condições mínimas de funcionamento, pede a interdição imediata do imóvel e a transferência de endereço da unidade, sob pena de imposição de indenização por dano moral coletivo.