STF julga terceirização sem limites nesta quinta-feira (16)

Ministros analisam se empresas podem terceirizar atividades fim





Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Brasil pode estar dando mais um passo rumo a aplicação da reforma trabalhista. Nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) para que seja permitida a terceirização sem limites. A ideia é que as empresas possam contratar profissionais sem vínculo empregatício para atividades que ela exerce. A medida é contestada por sindicatos e especialistas, pois precariza o trabalho e não é garantia de novos empregos.O relator da ADPF nº 324 é o ministro Luís Roberto Barroso.

A ABAG pede para que o STF analise o conjunto das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho acerca da terceirização de serviços, que aplicam a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O processo foi liberado para pauta de julgamento em 03/11/2016, mas somente agora dever ser iniciado. O relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, havia negado a participação da Febratel e da Anamatra como amici curiae no último dia 9 de agosto.

Os sindicatos são contra a terceirização da atividade fim. Ela permite que empresas contratem pessoas para atividades que elas exercem como uma jornal contratar jornalistas sem a CLT. Para as centrais, essa possibilidade precariza os salários e estimula o desemprego. De acordo com Graça Costa, secretária de relações do trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT),  “as empresas poderão contratar até nas atividades fins outras empresas. Isso diminui custos como encargos trabalhistas ou responsabilidade por acidentes de trabalho, afastamentos por doença. Por outro lado, a queda da massa salarial pode ser de 26%”.

Dados do DIEESE apontam que os trabalhadores terceirizados recebiam, em dezembro de 2010, 27,1% da remuneração menor do que os trabalhadores contratados diretamente. A mesma pesquisa aponta que a jornada de trabalho dos terceirizados é de três horas superior, semanalmente. Assim, os temas salário e jornada, que revelam a grande diferenciação entre trabalho terceirizado comparado com os empregados próprios, pode se configurar num esquema institucional que, ao invés de combater a desigualdade, passaria a normatizá-la.

O advogado trabalhista Sidnei Machado discutiu “A regulação da terceirização no Brasil” no livro “Terceirização: Conceito, crítica, reflexos trabalhistas e previdenciários”. Na obra, ele avalia que o país tem recuado no direito dos trabalhadores, uma vez que a legislação tem sido demasiadamente permissiva com o uso da terceirização, uma vez que não impõe praticamente limites ao seu uso.

“A prática generalizada da terceirização, com os riscos de uma intensificação maior, no caso brasileiro, naturalmente fragiliza e ofusca o trabalho associado a direitos, o sistema de direitos sociais e a democracia. Assim, torna-se mais palatável e mais suave falar-se em trabalho sem direitos e sem garantias”, avalia Sidnei Machado.

Sidnei também comenta que existe uma “tendência de generalização da prática se dá em vários setores privados econômicos (comércio, indústria e serviços) e no setor público e, o que é preocupante, tende a se instalar em atividades principais do processo produtivo”.

Terceirização retroativa

O Supremo também analisa o Recurso Extraordinário nº 958.252 (ARE nº 713.211), cujo relator é o ministro Alexandre Moraes. O RE foi interposto pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A – CENIBRA e discute a terceirização na atividade-fim das empresas, com fixação dos parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. O processo foi para a pauta do Plenário no dia 09/11/2016, mas não teve seu julgamento iniciado. O  Ministro Relator, em 2016, desconsiderou pedidos de realização de audiência pública, o que seria extremamente proveitoso para discutir o assunto com a sociedade civil, principalmente com os trabalhadores e as entidades sindicais.