Servidores públicos serão prejudicados com a terceirização da atividade-fim

STF aprovou a medida por 7 votos a 4 e validou mudanças da reforma trabalhista





Barroso foi relator da ADPF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (20/06/2018)

A terceirização da atividade-fim deve impactar também na contratação de novos servidores via concurso público. Agora, governos podem fazer e ampliar essas contratações sem a necessidade de um novo processo. A mudança ocorre após a reforma trabalhista ter sido aprovada no congresso nacional no governo de Michel Temer (MDB). Ela foi referendada pelos ministros do STF que, por 7 a 4, julgaram uma ADPF permitindo a terceirização não mais restrita apenas à atividade-meio.

Os ministros consideraram válidos os argumentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais. O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde de quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. “É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto”, afirmou Mello, para quem há limitações “que o Estado pode legitimamente impor”, com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim.

Votaram pela terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria.

Para o advogado trabalhista Sidnei Machado, “estamos sob ameaça de omissão do Supremo em colocar limites na precariedade e exploração do trabalho, que é o projeto da Reforma Trabalhista que liberou a terceirização”.

Só falta um voto para STF aprovar terceirização da atividade-fim

Servidores públicos

A terceirização da atividade-fim não deve ficar restrita apenas a iniciativa privada, na avaliação do economista e professor da Unicamp, Márcio Pochmann. Ele avalia que antes do STF decidir pela generalização da terceirização, o Brasil tinha uma das mais altas rotatividade no emprego do mundo. “Agora, a garantia do emprego foi para o espaço. A selvageria no mercado de trabalho mostrará a sua cara mais espúria”, alerta.

Para Pochmann, a tendência é que governos liberais nos municípios e estados adotem a terceirização para contratações na saúde, educação, segurança e assistência social. “Com a decisão do STF de liberalização geral e irrestrita da terceirização, o emprego público como se conhece está próximo do fim. Até hoje havia concurso para funções finalísticas da administração pública, a partir de amanhã, não mais. Regressão  pré 1930 no Estado brasileiro”, choca-se.