Justiça considera legal greve realizada por servidores da saúde de Curitiba em 2015

Greve foi em razão de conduta ilícita da Administração Pública





Servidores fazem greve contra calote em 2015. Foto: Joka Madruga/Sismuc

O Tribunal de Justiça do Paraná considerou legal a greve realizada pelos servidores municipais de Curitiba em fevereiro e março de 2015. As paralisações haviam sido ajuizadas pelo então prefeito Gustavo Fruet (PDT). No entendimento do poder judiciário definido hoje (06 de novembro de 2018), mais de três anos depois, é de que a greve foi em razão de conduta ilícita da Administração Pública e que os descontos  dos vencimentos foram indevidos.

A pauta daquelas paralisações tratavam do descumprimento integral do que havia sido acordado em mesa de negociação. Eram promessas que condicionaram  a suspensão da Greve da Saúde no dia 3 de fevereiro, conforme consta em ata. Na sexta-feira (20 de março de 2015), trabalhadores notaram, em seus contracheques, a falta de pagamentos retroativos, confusão na distribuição de horas extras e ausência de programa de valorização. Tudo parte do conjunto de acordos firmados para encerrar a primeira greve.

No segundo dia da segunda paralisação (31 de março de 2015), a Prefeitura de Curitiba recorreu ao poder judiciário. A juíza Denise Hammerschmidt considerou a greve da categoria ilegal e abusiva. A notificação recebida pela entidade sindical determinou o retorno imediato dos servidores ao local de trabalho, podendo sofrer descontos pelos dias paralisados. O argumento é de que a greve ofende “direitos fundamentais à vida e a saúde”.

Em assembleia dos servidores da Saúde, ao final do segundo dia de greve, a categoria entendeu pelo encerramento da paralisação e dar a sequência de lutas e mobilizações. O objetivo era pressionar a Prefeitura para que os prazos definidos em mesa de negociação fossem cumpridos. A Prefeitura se comprometeu com o pagamento dos novos pisos em atraso referentes a dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015. A data limite era 10 de abril de 2015, com os valores no contracheque do servidor apresentados no dia 6.

Já naquela época, o departamento jurídico do Sismuc recorreu da decisão. O advogado Ludimar Rafanhim explicou que a luta dos servidores era contra o atraso nos pagamentos, o que faz dela legítima. Ele também havia afirmado que a gestão Fruet seria acionada pelo sindicato por improbidade administrativa.

Saúde parou por cinco dias no começo de 2015. Foto: Joka Madruga/Sismuc

Decisão favorável
Na decisão de agora (06/11/2018), o TJ/PR entendeu que a Administração Municipal  não quis negociar, pois preferiu judicializar “a greve com meias verdades”. De lá para cá, foram várias tentativas de acordo de reposição e restituição dos valores. Os acordos foram inviabilizados principalmente pela posição da Secretaria Municipal de Saúde que sempre alegou não ter interesse na reposição dos dias, mesmo pagando horas extras e RITs, de acordo com o advogado Ludimar Rafanhim.

Em final de 2016, por iniciativa da então prefeita  em exercício, Mirian Gonçalves (PT), as faltas das greves foram abonadas, mas não surtiram efeitos financeiros pois o prefeito titular fez constar isso no Decreto. O Sindicato pediu audiência de Conciliação no TJPR, esta foi realizada e mais uma vez o Município se recusou a fazer acordo. Os valorosos servidores continuaram amargando os descontos sofridos.

Com a decisão de hoje, a justiça foi feita, avalia Rafanhim: “O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a legalidade de todos os procedimentos da greve, revogou a liminar concedida, reconheceu que a greve foi em razão de conduta ilícita da Administração Pública e que os descontos  dos vencimentos foram indevidos. A ação do Município foi julgada improcedente. Nesta ação contei muito com o apoio da Dra Paula Ceolin Viana”, comemora.

Descontos
Com relação aos descontos, cabe à nova Direção do Sismuc e seu jurídico fazer cumprir a decisão e reparar o dano sofrido pelos servidores. A única pendência  sobre greves do Sismuc é a dos educadores de 2014. Foi julgada ilegal e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal pois, segundo os julgadores, não teriam sido esgotadas as negociações. Ainda cabe ação rescisória.