O Ministério Público Federal no Paraná ajuizou ação para obrigar a Universidade Federal do Paraná a respeitar as cotas para negros e deficientes em concursos públicos.
De acordo com a ação, a Universidade aplicava interpretação restritiva dos dispositivos legais que garantem a reserva de vagas, fracionando-as de acordo com a localidade de lotação.
A aplicação da metodologia para divisão de vagas, segundo o MPF, dificultava a inclusão de deficientes e pessoas negras nos quadros do funcionalismo público, “desconsiderando a racionalidade inclusiva e igualadora das normas que dispõem sobre o assunto (artigo 37, VIII, da Constituição Federal e Lei. 12.990/2014)”.
Proposta na última semana (12/12) pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, João Vicente Beraldo Romão, a Ação Civil Pública foi distribuída à 1ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o procurador, a medida quer assegurar a reserva de pelo menos 5% das vagas oferecidas em concursos públicos para deficientes e 20% para negros, a partir do total de vagas existentes, independente da localidade do campus
“Verifica-se que muito embora a Universidade Federal do Paraná preveja, formalmente, a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência em seus certames, adota metodologia de divisão de vagas por cidade, utilizando o argumento de que tal modo de prover os cargos otimizaria a seleção, evitando posteriores pedidos de remoção por parte dos candidatos aprovados”, afirma o procurador.
Em nota, a UFPR disse que ainda não foi notificada e que, por isso, não pode expressar posicionamento.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.