Para especialista, julgam Lula com a capa do processo

Decisões não levam em consideração a dignidade da pessoa





João Rafael de Oliveira. Foto: Divulgação

As decisões da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, da juíza de execuções penais, Carolina Lebbos, e do desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, de impedir Lula de participar do velório de seu irmão Vavá ferem a dignidade humana. Essa é a avaliação de João Rafael de Oliveira, mestre em Direito pela UFPR. O especialista em Direito Penal e Processual Penal e professor de Direito Processual Penal das Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil) entende que o judiciário está se apegando a um trecho do artigo 120 da Lei de Execuções Penais para retirar um direito comum a todos os presos. Nessa entrevista ao Porém.net, João Rafael de Oliveira, que também é coordenador adjunto do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da ABDConst, acredita que o país pode estar diante de um choque entre os poderes caso Lula consiga no STF a liberação para participar do sepultamento.

Porém:  A Polícia Federal alegou falta de recursos para o transporte e segurança. No entanto, o PT alega que é um evento da família e se habilita a pagar o transporte. O impasse é porque é o Lula? Ele não está sendo tratado com menos direito do que os demais?

Joao Rafael de Oliveira: De fato, o problema relacionado a liberação para o comparecimento em velório familiar, nesse caso do irmão, só não foi autorizado porque estamos diante ex-presidente Lula. Isso atenta a isonomia, porque a lei assegura a todos os presos a faculdade de comparecer ao velório.

Porém: O desembargador Paulsen se apega a um trecho do artigo que diz “poderá” ir ao enterro. Por que, nesse caso, a lei é interpretativa? Não estão a utilizando de modo a tolhir o direito de Lula?

João Rafael: O artigo 120 utiliza a expressão “poderá” obter a saída para velório. Essa expressão, para alguns, coloca a perspectiva de uma faculdade e não um direito impositivo.

No entanto, me parece que a interpretação mais adequada é a que vá na garantia da dignidade humana. Preceito primeiro da Nossa Constituição Federal.

A interpretação tem que ser feita a luz da pessoa humana.

Porém: Se o STF decidir dar o direito, a PF terá que cumprir ou se negará novamente? Qual é o impacto disso para o direito?

João Rafael: Se o STF conceder, a Polícia Federal cabe cumprir. Não tem o que negar. Decisão se cumpre. Evidentemente, se a PF, que e ligada ao Poder Executivo, não cumprir, nós teremos uma rota de colisão entre os poderes, colocando em crise o funcionamento das instituições.