TRF-4 e juíza negam a Lula o direito de enterrar o irmão Vavá

Paulsen alega que a conduta de Lula e da militância são de perturbar a ordem





24/01/2018 - Desembargador Leandro Paulsen julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4 - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) negou a Lula o direito de enterrar o irmão. Ele respondeu manifestação da defesa que alega ser dever do Estado garantir a participação no enterro. A decisão é semelhante a proferida pela juíza de execuções penais, Carolina Lebbos, que não concedeu o direito a Lula, conforme o artigo 120 da lei de execuções penais. Ambos acataram argumentos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal de que a saída de Lula não possuía condições técnicas e que poderia perturbar a ordem.

No seu despacho, Paulsen, que aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês, alega que o Partido dos Trabalhadores estaria transformando o velório em um ato político. Ele diz que “o senador Lindbergh Farias convoca as pessoas para comparecerem a São Bernardo do Campo que, segundo ele, será um espaço de defesa da democracia e de repudiarmos toda essa perseguição que acontece com a família do presidente Lula”, destacou.

O desembargador ainda interpretou o artigo 120 da lei de execuções penais para negar a participação de Lula. “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

Vavá e Lula. Foto: Ricardo Stuckert

Contudo, para Paulsen, “ao se valer de verbo noção de possibilidade, o texto normativo confere grau de discricionaridade à autoridade competente, que poderá deferir ou negar a autorização”, argumenta contra Lula.

Paulsen conclui que  direito do ex-presidente de enterrar o irmão se deve “a conduta do apenado e de seus simpatizantes transcender ao exercício do direito de expressão , trazendo elevado grau de insegurança quanto ao deslocamento”.

A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer ao STF.