Fim das aposentadorias de governadores pode só atingir Ratinho Júnior

Proposta do atual governador pode enfrentar batalha judicial





Ratinho e Cida Borguetti estavam no governo do estado durante as renúncias fiscais. Foto: Nani Gois/Alep

O governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior apresentou projeto de lei que acaba com a aposentadoria vitalicia dos ex-governadores do Paraná. Em discurso na Assembleia Legislativa, Ratinho argumenta que é mais uma medida para conter os gastos do estado. Contudo, a medida é polêmica, uma vez que se trata de um direito já adquirido.

Segundo o governador, a ideia é alterar parágrafo 5º do art. 85 da Constituição Estadual do Paraná. O texto diz que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.

Para um especialista em direito previdenciário, a medida do atual governador que visa cortar ganhos de Beto Richa, Roberto Requião, da mãe do ex-governador Beto Richa, Arlete Richa, não deve progredir. Primeiro porque não se trata de uma aposentadoria, com recolhimento de recursos para a previdência social, mas sim uma verba de representação. Segundo porque a lei não deve retroagir.

“Eu entendo que é um direito adquirido até para a Cida Borgheti (que governou o estado por pouco mais de seis meses, após renúncia de Beto Richa). A lei só entraria em vigor após o término do mandato dela. O governador até poderia tentar retroagir, mas isso já foi tentado fazer com Requião e não progrediu”, comenta o especialista.

Porém, em novembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como ilegal o pagamento de aposentadorias para ex-governadores do Mato Grosso. Os ministros consideraram que a lei daquele estado, bem semelhante a paranaense, não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia. Dizia a lei mato grossense: “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.