Lava Jato condena Lula a 12 anos e 11 meses por Sítio de Atibaia

Gabriela Hardt condenou por corrupção e lavagem de dinheiro





Foto: Leandro Taques

O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, da Operação Lava Jato, na investigação sobre lavagem de dinheiro e corrupção que envolve a Petrobras e empreiteiras. Ela acatou argumento do Ministério Público Federal de que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os Diretores da Petrobrás utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos.

“Como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS teriam pago vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva consubstanciada em reformas no Sítio de Atibaia por ele utilizado”, apontou na sentença.

De acordo com a decisão, “em relação ao crime de corrupção passiva imputado neste tópico da denúncia, resta comprovado que Luiz Inácio Lula da Silva recebeu R$ 700 mil reais da Odebrecht, na forma de reformas, como vantagem indevida em razão do cargo de Presidente da República”.

Lula, portanto, foi condenado “pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em prol do Partido do Trabalhadores por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V , da Lei n.º 9.613/1998 (redação anterior à Lei 12.683) envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira e pelo crime de corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu cargo em benefício próprio”.