LULA 2044 | Vocês viram que no finalzinho da sentença ainda tinha a proibição de assumir cargos públicos de todo tipo pelo período correspondente ao dobro do tempo da condenação? Diz lá: “Decreto, com base no art. 7º, a interdição de Luiz Inácio Lula da Silva para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses.
NOVO DONO | Vocês viram que o sítio foi confiscado? “Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos”, determina a juíza Gabriela Hardt.
INQUILINO | Vocês leram que no depoimento de Fernando Bittar (que foi absolvido de uma das acusações) ele narra que comprou o sítio porque o pai dele, já adoecido, pediu? E que, adoecido, o pai dele passou alguns meses morando junto a Lula e Marisa em Brasília?
“Meu pai foi diagnosticado com Parkinson. Aí o meu pai começou a ficar muito mal, muito mal, o presidente Lula e a tia Marisa ficaram sensibilizados e foram buscar meu pai, acolheram meu pai pra ficar com eles em Brasília”, declarou Bittar.
SEM DONO | Viram que nessa relação de idas e vindas do sítio, a juíza reiterou diversas vezes que não ia entrar no mérito da propriedade?
“Quanto ao alegado cerceamento de defesa em razão da “alteração da narrativa efetuada na denúncia”, registro inicialmente, como já bem esclarecido em audiência, que a tese acusatória não passa necessariamente pela discussão acerca da propriedade do sítio”.
“A forma de aquisição da propriedade e seu registro, mediante possíveis atos de ocultação e dissimulação, não são objeto da denúncia, que se circunscreve aos atos de lavagem de ativos relacionados às reformas e decorações no local”.
“Assim, a não reiteração de todos os termos da denúncia nas alegações finais não significa alteração da acusação, sendo que o réu Fernando Bittar, como proprietário formal do terreno em que localizado o sítio objeto das reformas citadas na denúncia, pode em tese ter relação com estas e sua eventual ocultação seja na condição de proprietário real seja na condição de “laranja” do ex-presidente.
DELAÇÃO PREMIADA | Viram que o genro de Léo Pinheiro, presidente da Caixa Econômica do governo Bolsonaro, é citado na sentença? Viram que Léo Pinheiro foi condenado a somente 1 ano, em regime semiaberto, para recorrer em liberdade? E que a colaboração premiada dele não está formalmente no processo?
“Nas mensagens de SMS encontradas no celular de Leo Pinheiro, também apreendido em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido por este juízo (evento 2, anexo 358), verificam-se várias menções à Atibaia. Em uma delas ele indaga a existência de aeroporto próximo ao local. Em outras, Leo avisa sua esposa e seu genro que “já está em Atibaia”.
E O QUEIROZ | Perceberam que os valores das tais reformas são menores que os depósitos de Fabrício Queiroz?
CONTRAPARTIDA | Leram que a juíza Gabriela Hardt, às vezes, disse que o ex-presidente se utilizou do cargo para ser beneficiado e às vezes disse que não era atribuição de presidente?
“Agregue-se que, há poucos dias, o Juiz Federal Sérgio Moro ingressou em período de férias, sem perspectiva de retorno, em razão da notória aceitação de convite para ocupar cargo de Ministro da Justiça do sr. Presidente eleito”.