OAB questiona teto para indenizações trabalhistas

Ordem cita que limitador podem punir as vítimas de Brumadinho




FonteOAB

A Ordem dos Advogados do Brasil foi ao STF contra um item da Reforma Trabalhista aprovada por Michel Temer (MDB) que impõe teto as indenizações trabalhistas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada argumenta que o teto fere “princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade”.

 

A ADI da Ordem foi proposta após o crime ambiental em Brumadinho (MG) que vitimou mais de 130 pessoas e que ainda conta com mais de 200 desaparecidos.

 

“O desastre ambiental e humanitário de Brumadinho, ocorrido no último dia 25 de janeiro após o rompimento de uma barragem de rejeitos administrada pela Vale, já é considerado o maior acidente trabalhista do Brasil. Sob a ótica da Ordem, há dois grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório”, argumenta a OAB.

 

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vigor se mostram prejudiciais ao trabalhador e não sintetizam o dever constitucional de reparação integral do dano. “A Reforma Trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”, aponta.

 

Com a Medida Provisória 808/2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS, que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe um salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu salário).