A escola tem como um de seus propósitos mais importantes contribuir para a formação da cidadania. Por isso, todas as crianças entre quatro e 17 anos devem frequentar esse espaço de conhecimento. É o que está na lei. Em várias leis.

Na escola, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil começam a se concretizar. Não é possível supor que tais objetivos possam ser alcançados de maneira plena ou ao menos satisfatória sem que o Estado prepare os cidadãos desde cedo. Daí o papel crucial da escola pública. Os países que mais cresceram econômica e socialmente nos últimos 50 anos foram os que perceberam essa lógica simples: escolas para todos, com qualidade, implica cidadãos mais bem formados e aptos para desenvolver a nação e proteger seus valores públicos.

Entre os objetivos fundamentais descritos na Constituição brasileira de 1988, destacam-se o de “construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Cabe ao Estado a responsabilidade pela Educação das crianças e jovens. É necessário destacar que o texto constitucional diz que “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”. Observe-se que a escolha dos constituintes foi clara. Trata-se de “dever do Estado e da família” e não “da família e do Estado”. A ordem da responsabilidade que coloca o Estado antes da família está relacionada aos objetivos da educação, como dispõe o mesmo artigo: “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

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Como sabemos, uma pessoa precisa ter um desenvolvimento adequado para o exercício de suas responsabilidades cívicas e para a atividade laboral. Esse desenvolvimento adequado é composto por condições mínimas que devem ser garantidas a todos, em um ambiente social, público, onde o exercício da cidadania possa ser ensaiada e internalizada. E exercitar a cidadania é diferente de, simplesmente, socializar. Uma criança pode socializar em vários ambientes, mas há apenas um lugar no qual as práticas relativas à liberdade, justiça e o combate aos preconceitos ocorrem e são ensinadas de maneira sistemática: a escola.
Esse processo de internalização dessas práticas de cidadania se dá lentamente, ao longo de anos de contato, troca de experiências, com orientação profissional capaz de mediar os conflitos e tensões próprios desse processo e garantir liberdade de diálogo e obediência às regras de convivência democráticas, civilizacionais. Por isso, a escola é fundamental para concretizar os objetivos do Estado Democrático de Direito.

“A escola é também um ambiente necessário para a convivência entre crenças (e não crenças) e o aprendizado das diversas formas de enxergar o mundo e seus princípios, dentro de uma base laica”. Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica pela UFPR e parceiro do Instituto Aurora.

A escola é também um ambiente necessário para a convivência entre crenças (e não crenças) e o aprendizado das diversas formas de enxergar o mundo e seus princípios, dentro de uma base laica, isto é, na qual nenhuma dessas concepções implique qualquer tipo de cerceamento ao fundamento no qual ela própria se expressa, que é o da liberdade e do pluralismo de ideias.

Da mesma forma, é na escola que as crianças aprendem, lenta e nem sempre de maneira fácil, a conviverem com as diferenças sociais, econômicas, de ideias e de opções quanto aos costumes, modos de vida e das formas de expressá-las. Os limites para essa liberdade são os previstos na própria ordem jurídica: não afetar a integridade física das pessoas, não ferir, não humilhar. A escola é o ambiente no qual o exercício da inclusão e o da diversidade são ensaiados e trabalhados para que a vida adulta, onde se dá a maior parte da existência das pessoas, possa transcorrer com maiores chances de cumprimento concreto e efetivo do que os constituintes chamaram de “objetivos fundamentais da República”.

A Educação fora da escola, como defende a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos do atual governo federal eleito, Damares Alves não foi pensada pelos constituintes de 1988, porque não é adequado ao fim que eles pensaram para a República Democrática que constituíram.

A família é muito importante no processo da educação das crianças e adolescentes. No entanto, é o Estado o maior interessado nessa formação escolar dos seus futuros cidadãos.

Por isso seu papel é determinante. Não fosse por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal não teriam criminalizado os pais que não matriculam seus filhos na escola ou não garantam a sua frequência. Se bastassem os pais para o desenvolvimento da criança e do adolescente, o Estado não chamaria de “abandono intelectual” a atitude de não matricular ou de não observar a frequência das crianças na escola.

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Não concordar com o que a escola ensina – principalmente por convicções religiosas – não é razão capaz de fundamentar o ensino domiciliar. Admitir que os pais possam decidir o que ensinar aos seus filhos e, principalmente, o que não ensinar, é colocar em risco o fundamento próprio da República brasileira.

É admissível que os pais queiram negar aos filhos o aprendizado sobre a pluralidade de ideias, a liberdade de escolha e o respeito necessário às diferenças e o governo sancionar e legitimar essa possibilidade? Se Constituição define como “crime de responsabilidade” a conduta do agente público que contraria as normas estabelecidas na Constituição e, neste caso, a legalização do ensino domiciliar põe claramente em risco as possibilidades de consecução dos objetivos fundamentais da própria República, não seria essa proposta um caso que poderia se chamar de crime de responsabilidade?

A inversão da responsabilidade, colocando a vontade dos pais na frente dos objetivos do Estado de Direito, fragiliza as possibilidades mesmas da consecução desses objetivos. Em um país que não é capaz de fiscalizar as barragens gigantescas de rejeitos de minérios, os milhares de casos de trabalhos análogos à escravidão, o uso indiscriminado de agrotóxico que condena a saúde dos brasileiros, a violência brutal e cotidiana praticada, muitas vezes, pelos próprios agentes da segurança pública contra o cidadão indefeso, qual a chance de se garantir que a educação domiciliar vá garantir um mínimo de formação cidadã? E, principalmente, quando a motivação de muitos pais é, justamente, a de “proteger” os filhos e filhas dessa exposição (que julgam “perniciosa”) ao pluralismo e diversidade de opiniões, de comportamentos e, até mesmo, de conhecimentos científicos amplamente aceitos e já comprovados?

A educação domiciliar não é uma mera escolha como, por exemplo, jantar em casa com os filhos ou ir a um restaurante. As consequências envolvem a possibilidade da negação de um futuro possível para essas crianças e jovens. E não parece ser legal, legítimo e justo agir ou permitir que se aja dessa maneira.

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* Daniel Medeiros é doutor em Educação Histórica pela UFPR e parceiro do Instituto Aurora.