Juiz proíbe manifestações na Vigília Lula Livre

Decisão não impede as pessoas de se encontrarem em imóvel alugado em frente à sede da PF





Militância do PT aguarda impasse jurídico sobre a liberdade de Lula. Foto: Gibran Mendes

O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, proibiu a continuidade da Vigília Lula Livre, localizada em frente a Superintendência da Polícia Federal. Para o magistrado, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), descumpriram a liminar que permitia as manifestações no local. Por outro lado, foi mantida a autorização para que o PT e a CUT mantenham “posse do imóvel por eles locado defronte à Superintendência da Policia Federal, até porque se trata de bem particular que não é objeto do feito”.

Ao suspender sua própria decisão, o desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho entendeu que “lamentavelmente a região continua sendo frequentada por grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida”.

Ele também destacou que a “pertubação” aos moradores locais não são promovidas pela CUT e pelo PT. Em muitos casos, a “desordem” é promovida por grupos contrários ao ex-presidente Lula. “Não há como se atribuir ao agravante e à interessada a responsabilidade por todos os atos que vêm sendo praticados no local em desconformidade com as decisões judiciais, já que eles não têm controle sobre toda e qualquer pessoa que se dirija ao local, havendo inclusive notícia de atos praticados por movimentos contrários ao ex-Presidente”, pontuou.

Mesmo assim, o desembargador escolheu por revogar a “liminar por mim inicialmente
proferida, de modo a restabelecer a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal”. Para Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, o que deve ser garantido, nesse caso, é “o direito à privacidade e segurança dos moradores do local indubitavelmente que deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes”.

Sem violência
O desembargador reforçou que não pode ser empregada a força policial ao se comunicar à Vigília sobre sua decisão. “Recomendo ao Comando da PMPR o uso prévio do diálogo e
se necessária a força dentro dos limites do efetivamente necessário ao cumprimento
desta decisão”, esclareceu.

Decisão absurda
Em nota, o PT considerou a decisão “absurda“, ainda mais com a imposição de multa de R$ 500 mil. Segundo o partido, ainda não houve notificação oficial e o documento foi recebido com surpresa. Assim que a liminar for entregue, o grupo fará uma análise da decisão.