STF analisa nesta quarta (27) redução de salários de servidores públicos

Paraná e mais sete estados pedem que Supremo mude entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal





Presidente do STF recebe ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, e os Secretários do Tesouro e da Procuradoria Geral da Fazenda . Foto:Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (27) ações que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é que estados possam reduzir jornadas e salários de servidores públicos. No começo do mês, oito governos estaduais, incluindo o Paraná, pediram que o STF mudasse entendimento e autorizasse a manobra para conter gastos.

O artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que “Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”.

Por outro lado, de acordo com o DIEESE do Paraná, o estado tem destinado 44,56% das suas receitas com pessoal. Os dados foram obtidos no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2018 (setembro a dezembro). O índice está abaixo do limite prudencial de 46,55% e do máximo que chega a 49%. Os servidores estaduais ficaram três anos sem reajuste salarial, dentro dos governos de Beto Richa e Cida Borguetti, que o atual governador fez parte como secretário.

Toffoli se reuniu com Guedes

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, recebeu visita institucional do ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhado do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, e do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi. Na conversa, os integrantes da equipe econômica trataram com os ministros a respeito de temas como responsabilidade fiscal dos estados, reforma da previdência e conjuntura econômica.