Paraná vai ter dia de combate ao feminicídio

Data escolhida, 22 de julho, recorda assassinato de advogada em Guarapuava




FonteAssembleia Legislativa

Paraná reduziu em 30% morte de mulheres nos últimos cinco anos - Foto: Rogério Machado/SECS

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em segundo turno, a criação do  Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. O projeto de lei nº 92/2019 é de autoria da deputada Cristina Silvestri (PPS) e tem como objetivo promover, principalmente nas instituições que compõem a rede estadual de ensino, debates, seminário e palestras sobre o tema. A data escolhida, 22 de julho, é proposital. É o dia em que a advogada Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do 4º andar do prédio em que morava na cidade de Guarapuava.

O texto também inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. “Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias públicas possam se reunir em torno de ações, de conferências de políticas de combate ao feminicídio”, ressalta a deputada.

De acordo com o projeto, a data escolhida para a realização anual do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio é o dia 22 de julho, data da morte da advogada Tatiane Spitzner, ocorrida em Guarapuava em 2018, onde câmeras de segurança registraram o marido dela, Luis Felipe Manvailer agredindo a esposa antes da queda. “Sabemos que todos os casos são importantes, mas decidimos escolher esta data como um marco que deveria nem existir, mas que não pode ser esquecido”, afirma Cristina.

Foto: Orlando Kissner/Alep

O que motivou a parlamentar a apresentar o projeto foi o crescimento desse tipo de crime no Paraná e no Brasil. Dados do Monitor da Violência, em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que ano passado, foram 1.173 casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero. Em 2017, esse número foi de 1.047 casos. A pesquisa foi feita com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.

No Paraná, os números demonstram alta. Em 2018, foram 61 casos contra 41 em 2017, segundo levantamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP/PR). O assassinato de mulheres em razão do gênero passou a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo em 2015. A deputada Cristina Silvestri já apresentou outras propostas que visam proteger mulheres vítimas de violência, como relata.

Lei do Feminicídio – A Lei Federal nº 13.104, sancionado em 9 de março de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.