Ensino a distância no Paraná: um presente de grego aos ingênuos troianos





Foto: Arnaldo Alves/ANPr

* Por Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Valter de Jesus Leite e Luciane Olegario da Silva

Vivemos uma situação de crise aprofundada pelo avanço do coronavírus. No Brasil o cenário se agrava e o crescimento da propagação do vírus é superior à média mundial. E isso pode piorar em razão de discursos e práticas negacionistas do presidente e associações empresariais que insistem na flexibilização do isolamento social. Nesse contexto, o isolamento se tornou a medida mais eficaz, sendo necessário o fechamento de comércios, igrejas, universidades, escolas e suspensão de outras atividades.

No âmbito da Educação Pública percebemos a insensibilidade de governos com os prejuízos da pandemia, aliado ao oportunismo e interesses da iniciativa privada em obter lucro apresentando a “mágica solução” da Educação a Distância (EaD). Vale lembrar que desde 2016, a educação básica sofre assédio de corporações privadas, entre elas a Fundação Lemann, para implementação da EaD nos ensinos fundamental e médio no Brasil.

Trata-se de mais um golpe na educação pública a armadilha e o uso da pandemia para “experimentarem” em larga escala as plataformas digitais, os instrumentos e práticas não presenciais para, passada a pandemia, implantarem este modo operante na educação básica, conforme denunciado pelo professor Luiz Carlos de Freitas.

No dia 3 de abril, o governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Educação, aprovou Resolução 1016/2020 – GS/SEED, que trata das atividades não presenciais, dos estudantes dos anos finais e ensino médio, incluindo EJA, Ensino Profissional, Educação Especial e Educação em Tempo Integral.

Em uma leitura rápida da Resolução, identificamos na proposta uma relação com a história do famoso presente dos gregos aos troianos.

Em tempos de pandemia, o governo Ratinho Junior, que já vem construindo o caminho para trazer o EaD para dentro da estrutura pública e já com estratégias implementadas – como por exemplo a formação continuada e o conteúdo da BNCC, manda à comunidade escolar seu “Cavalo de Tróia”.

A Resolução considera algumas realidades, mas ignora uma série de elementos da educação pública, como por exemplo o fato de muitos estudantes não morarem perto das escolas e, muitas vezes, em regiões distantes dos grandes centros.

Alguns elementos da Resolução:

– Oferta de atividades de aulas não presenciais, retroativas a 20 de março até final do período de quarentena (determinado pelo governador);

– Instrumentos propostos: orientações impressas, estudos dirigidos, quizzes, plataformas virtuais, correio eletrônico, redes sociais, chats, fóruns, diário eletrônico, videoaulas, audiochamadas, videochamadas e outras assemelhadas (exclui anos iniciais);

– Responsabilidade do professor, com controle de frequência e participação do estudante e do professor; as atividades farão parte do processo de avaliação dos estudantes;

– SEED disponibilizará videoaulas  em TV aberta e aplicativo;

– SEED fará seleção de professores para videoaulas;

– Serão utilizados três canais abertos, com cobertura estadual;

– A Escola deverá apresentar a proposta das atividades não presenciais e ata do Conselho Escolar aprovando-a, em até 60 dias após a suspensão das atividades presenciais;

– Para estudantes sem acesso à escola deverá imprimir as atividades e entregar quinzenalmente na mesma data da entrega da merenda;

– Estudantes com acesso apenas à Tv aberta deverão entregar as atividades na escola no prazo de 7 dias;

Obs. Muitas indefinições ainda em relação à Educação Especial, Ensino Profissional, Educação em tempo integral

Ratificamos a importância do uso das tecnologias para qualificar o processo educacional e não temos nada contra o uso e a modernização das metodologias. São necessárias e representam respostas às exigências da atual realidade. Mas também ratificamos o posicionamento contrário à massificação do EaD em detrimento ao ensino presencial, se é que podemos intitular de EaD esse conjunto de instrumentos em descompasso, sem planejamento, sem mediação, entre outras ações fundamentais que caracterizam o trabalho educativo.

Precisamos estar atentos e não agirmos ingenuamente como os troianos. Não podemos, de novo, sermos utilizados como executores alienados das decisões do governo. Não precisamos aceitar esse Cavalo de Tróia.

Não analisaremos todos os aspectos da Resolução, mas chamaremos a atenção para três questões:

  1. Atropelamento nas decisões e a não necessidade da estratégia do EaD

Vamos lembrar do Decreto Nº 4230 de 16/03/2020, do governo do Paraná, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Alguns elementos do Decreto:

– No artigo 1, inciso I – limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais expostos aos riscos de infecção, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;

– Art 7, § 2º É obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos abaixo listados:

I – acima de sessenta anos;

II – com doenças crônicas;

III – com problemas respiratórios;

IV – gestantes e lactantes.

– Art. 8º As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas ficam suspensas a partir de 20 de março de 2020.

Parágrafo único. O período de suspensão poderá ser compreendido como antecipação do recesso escolar de julho de 2020, a critério da autoridade superior dos Órgãos e Entidades relacionados no caput deste artigo.

Enquanto isso a Resolução prevê a abertura de escolas para recebimento das atividades dos estudantes, que têm acesso apenas à TV aberta, a cada 7 dias. Isso movimentaria profissionais da escola e estudantes, colocando-os em risco, contrariando o Decreto.

Como os estudantes que moram a grandes distâncias das escolas farão a entrega das atividades? O transporte escolar está suspenso. Outro aspecto é que a Resolução vai contra o Art. 7 do Decreto que impõe teletrabalho obrigatório apenas a alguns servidores públicos que se enquadram nos incisos I a III.

Em última análise, se houver professores e estudantes que não conseguirem acessar os canais diariamente, pelas condições concretas da realidade, mesmo assim serão punidos com diminuição de salários e faltas, respectivamente?

Nos surpreendeu o tempo de aproximadamente 15 dias para o governo ter em mãos uma rede complexa de acesso à EaD para fazer valer os dias letivos durante o período da pandemia. Teria o governo já construído essa rede, inclusive, para implantar em tempos “normais”? A proposta vem do governo ou do setor privado? Quanto isso custará aos cofres públicos? Apenas com a transmissão televisionada serão R$ 900 mil. Quem ganhará economicamente?

Outro aspecto: os anos iniciais ficaram de fora do EaD, isso significa que farão reposição, posteriormente? Haverá um calendário diferenciado pós pandemia? Qual a diferença de uma criança de 10 anos (5º.ano) e de 11 anos (6º.ano) para acessar o ensino a distância? Muitos pais, mães e responsáveis terão que realizar atividades pelos mais jovens que, com certeza terão dificuldade para fazê-lo? E quando os responsáveis também não tiverem domínio tecnológico, quem ajudará?

Suspendemos as problematizações, apesar de pertinentes, para dizer simplesmente: haverá tempo posterior a tudo isso para repor em tempo presencial? Apesar do EaD em casos emergenciais estar previsto na LDB, portanto é legal, não há necessidade do mesmo, a não ser para oferecer processos complementares. Já vivenciamos períodos de greves, de H1N1, de demora na contratação de professores e a estratégia do EaD nunca foi necessária.

Não precisamos fazer a “experiência”. Com ela corremos risco de respaldar decisões posteriores em detrimento ao ensino presencial.

  1. A negação da gestão democrática

Na Resolução, a tarefa dos Conselhos Escolares é reunir-se para aprovar a proposta da Escola para atender à exigência nela contida. Não há possibilidade de não aceitar, está dado a priori a imposição da Resolução. Este encaminhamento nega a gestão democrática que se caracteriza pela ampla participação na tomada de decisões. O governo se aproveita do contexto para tomar uma decisão autoritária. A gestão democrática também tem como elemento a transparência. Gostaríamos muito de saber os detalhes da implementação do EaD. Quem está organizando? Quanto custará aos cofres públicos? Por que a pressa?

  1. A precarização dos processos educativos

 A escola não se concretiza apenas no ensino ministrado na relação professor – conteúdo – estudante. Dentro das escolas vivenciamos um processo de formação humana bem mais complexo. Nas relações, nos espaços e nos tempos escolares vivenciamos muitas experiências educativas que possibilitam o desenvolvimento de capacidades superiores, de habilidades, de valores, impossíveis de serem desenvolvidas mais plenamente no EaD, quando este substitui o ensino presencial.

Quando interagimos com o pessoal da limpeza, da cozinha da escola, dos visitantes,

Quando utilizamos o acervo da biblioteca,

Quando fazemos trabalhos em grupo,

Quando nos reunimos para tomar decisões,

Quando comemoramos,

Quando cantamos juntos,

Quando resolvemos conflitos na vida presencial,

Quando preparamos nossas aulas,

Quando fazemos nossas tarefas……

APRENDEMOS E DESENVOLVEMOS.

É preciso calma. A princípio temos apenas 15 dias de suspensão das aulas, mas certamente se prolongará. O governo, por algum motivo, está nos atropelando ao impor o EaD.

 Qual seria o problema se nosso ano letivo terminasse em 2021?

Terminar o ano letivo em dezembro é uma convenção, uma cultura ligada a costumes, ao turismo. Temos que pensar uma reposição ou recompor o calendário escolar de 2020 de forma tranquila, presencial, com previsão de recesso e férias, para garantir condições saudáveis de trabalho e estudo.

Com a recomposição do calendário e garantindo as aulas presenciais teríamos mais a oferecer para qualificar o processo educativo. Afinal, o objetivo da educação, quando entendida como formação humana em todas as suas dimensões, não se restringe ao repasse de informações num processo solitário de apropriação, no qual os estudantes não serão todos contemplados na construção do conhecimento.

O que fazer?

Mesmo que todos consigam acessar os materiais, numa hipótese improvável considerando a realidade, ainda assim é necessário questionar a qualidade dos processos propostos, bem como a transferência da autoridade do professor sobre o conteúdo e direção do mesmo a uns poucos professores que serão selecionados para gravar videoaulas (quem serão?) Que perspectiva teórica imprimirão ao conteúdo das aulas? (Quanto receberão?).

Não precisamos, como primeira ação, aceitar a Resolução, tão pouco se sentir pressionados a aceitá-la. Podemos trilhar outros caminhos. Um deles é, respaldados nas condições presentes na realidade das comunidades das escolas, denunciar ao Ministério Público os encaminhamentos dados, questionando, inclusive: a abertura das escolas para recebimento de atividades de estudantes, expondo tanto os profissionais como os estudantes a possível contaminação, o desrespeito à gestão democrática, a falta de condições para cumprir as exigências da Resolução, o não respeito ao que foi determinado no Decreto 4230/2020 – teletrabalho obrigatório apenas aos grupos de risco, dentre outras questões.

As ações de denúncia são urgentes nesse momento, uma vez que temos 60 dias, após a suspensão das aulas presenciais para apresentarmos a proposta. Não precisamos de imediato adequar a escola à Resolução.

Seguimos em defesa da vida e da Escola Pública de Gestão Pública de qualidade socialmente referenciada!

*Marlene Lúcia Siebert Sapelli é doutora em Educação pela UFSC; Valter de Jesus Leite é doutorando em Educação pela UEM; e Luciane Olegario da Silva é mestra em Educação pela UFPR