1,7 milhão de paranaenses têm direito a sacar R$ 600

Caixa começou a liberar segundo lote do auxílio emergencial





Foto: PMC/Fotos Publicas

A Caixa começou a liberar o segundo lote para as pessoas que têm direito a sacar os R$ 600 do auxílio emergencial aprovado no Congresso Nacional. Nesta etapa, recebem o auxílio trabalhadores informais e mães solteiras que estavam com as informações em dia no CadÚnico em 20 de março e que não fazem parte do Bolsa Família. O primeiro lote foi pago em 9 de abril. O auxílio começa a ser sacado a partir do dia 27 de abril, segundo calendário do banco.

No Paraná, 1,7 milhão de pessoas têm direito a sacar o benefício. Isso equivale a 15,3% da população do estado. Em Curitiba, são 10,6% de pessoas com direito ao saque, em um total de 204 mil pessoas.

Para ter direito ao benefício, a pessoa tem que ser maior de 18 anos, trabalhador informal ou mães solteira que estava com as informações em dia no CadÚnico em 20 de março e que não faz parte do Bolsa Família, ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos – excluindo o valor recebido do Bolsa-Família, não receber BPC, aposentadoria do INSS ou setor público ou estar recebendo seguro desemprego ou defeso.

DIEESE lança calculadora que mede perda de renda dos trabalhadores

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos lançou uma calculadora que mede as perdas financeiras dos trabalhadores em relação a MP 936. Essa medida provisória permite que a jornada de trabalho seja reduzida em 25%, 50% ou 75% com a redução de vencimentos. Também permite a suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o salário é pago em parte pelo Governo Federal.

:: Clique aqui para acessar a calculadora

Usando a calculadora, o trabalhador pode optar por qual opção ele se encaixa e inserir seu salário bruto, sem descontar INSS e FGTS. Tome por exemplo o salário mínimo do Paraná, no valor de R$ 1.599,40. No caso da suspensão de contrato, a negociação é individual. Com o seguro-desemprego, sua renda cai pra R$ R$ 1.279,52. Deste valor, nada será pago pela empresa, se ela estiver inscrita no Simples Nacional. Dentro do Simples, a empresa paga R$ 479,82. No primeiro caso, a perda do trabalhador em 60 dias é de R$ 639. No segundo caso, a perda chega a R$ 447.

O “pulo do gato” da medida governista é limitar a ajudar ao trabalhador ao valor pago no Seguro Desemprego, que varia de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03. Em muitos casos, o trabalhador pode perder até metade da sua renda por três meses.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou o rebaixamento da capacidade de o trabalhador negociar seu emprego. “Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras. Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, comenta a Associação.

No próximo dia 16, o plenário do STF avalia se libera acordo individual para redução de salário e jornada.