Ratinho Junior restringe merenda escolar apenas a crianças do Bolsa Família

Defensoria Pública do Paraná vê omissão do estado e da Prefeitura de Curitiba com crianças carentes




FonteAssessoria AEN e Defensoria Pública

Foto: SEED

O Governo do Paraná entregou antes da Páscoa a segunda leva dos kits de merenda escolar destinados a estudantes beneficiários do Bolsa Família. De acordo com o governo do estado, cerca de 230 mil alunos inscritos no programa no Estado e eles devem retirar a cesta nas escolas onde estão matriculados. As entregas são quinzenais. Por outro lado, para o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Paraná, o kit não chega a todas as crianças que têm necessidade. O Núcleo encaminhou recomendação ao Governo do Estado e à Prefeitura de Curitiba para que todas as crianças carentes recebam os kits.

A recomendação do NUDIJ beneficia todas  estudantes, independente de estarem cadastradas no Bolsa Família, e vale enquanto durar a pandemia de COVID-19. A entrega de kits com alimentos da merenda escolar foi regulamentada pelo Decreto 4.316/2020, do Governo do Paraná.

Segundo o documento da Defensoria Pública, deve-se distribuir alimentação, merenda ou kits aos pais e responsáveis de crianças de 0 a 17 anos que estejam matriculadas na educação infantil ou no ensino fundamental/médio. Os alimentos são adquiridos pelas escolas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE.

A sugestão foi embasada especialmente na sanção da Lei 13.987/2020, publicada na noite de 07 de abril, que autoriza, em condição excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios em todo o território nacional. Além disso, o direito à alimentação está assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O critério adotado atende somente as famílias cadastradas no Bolsa Família e acaba negligenciando muitas crianças e adolescentes que também são carentes, até em razão da situação, deixando-os em situação de insegurança alimentar”, observa o defensor público coordenador do NUDIJ, dr. Bruno Müller. Segundo o Censo Escolar, em 2019 o Paraná tinha cerca de 2 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica.

O deputado estadual professor Lemos (PT) considera que o governo pode mais. Para ele, não é sensato que só alunos cadastrados no Bolsa Família recebam a merenda. Ele destaca que o governador tem obrigação de sair em socorro dos mais pobres.

“É importante salientar que, desde o início da pandemia, além daquelas famílias vulneráveis, diversos paranaenses perderam seus empregos, ou seja, estão encontrando dificuldades. É hora de o governo agir e agir rapidamente. O Estado tem condições e o dever de estender esse benefício. Crianças e adolescentes carentes que não recebem Bolsa Família, também tem fome”, comentou Lemos.

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