Ministério Público manda Greca e URBS explicarem repasses a empresas de ônibus

PT entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que beneficia os empresários





Prefeito Rafael Greca. Foto: Daniel Castellano / SMCS

A 1a Promotoria de Proteção a Patrimônio Público de Curitiba, do MP do Paraná, acolheu a notícia fato apresentada pelo diretor do Senge-PR, Luiz Calhau, e de Lafaiete Neves, sobre o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus que operam na capital. A denúncia partiu das possíveis irregularidades de transferência de verba para as empresas aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba a pedido do prefeito Rafael Greca (DEM). No primeiro momento, a intenção era repassar quase R$ 200 milhões, o que representaria quase 36% dos custos da tarifa técnica. Na Câmara, foi aprovado o repasse de R$ 20 milhões por mês, sendo pagos retroativamente a março de 2020. O Partido dos Trabalhadores (PT) também está entrando com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei aprovada na capital.

A promotora de Justiça, Luciane Evelyn Cleto Melluso de Freitas, deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Curitiba apresente esclarecimentos em relação à Lei 15627/2020, que instituiu o “Regime  Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo do Município de Curitiba”. A promotora quer saber se foi realizado procedimento administrativo apresentando o reequilíbrio financeiro dos contratos 84/2020, 85/2020 e 86/2020. Greca também terá que esclarecer como se chegou ao cálculo de “R$ 20 milhões como aporte necessário a ser realizado pelo município ao Fundo de Urbanização de Curitiba” e de onde esses recursos serão retirados para os próximos 90 dias. A requisição também foi feita à URBS.

Um dos autores da notícia, o engenheiro Luiz Calhau apontou pelo menos quatro problemas nesta operação. O primeiro é sobre a necessidade de se reajustar a tarifa técnica de forma retroativa para o período entre 26/02/2020 até 15/03/2020, que não corresponde ao período estabelecido pela Lei 15.627 e pelo Decreto n. 607 que a regulamenta. Também se questiona os valores de quilometragem rodada que serão remunerados a partir do dia 15 de março, sobre os valores pagos em retroativo a partir de 15 de março de 2020 e, por fim, em relação à remuneração das empresas por tarifa técnica, ou seja, por passageiro pagante, o que não faz sentido sendo que o Regime Emergencial se propõe a cobrir os custos das empresas de ônibus. 

Para Calhau, é preciso esclarecer para a população e órgãos de controle qual a dimensão real dos alegados prejuízos da empresas de ônibus e qual a justificativa para a Prefeitura dedicar R$ 20 milhões por mês do orçamento público para este resgate. Além disso, sustenta Calhau, não está claro se as empresas aderiram ou não ao Regime de Emergência que restabelece os contratos do transporte.

“Se, ao mesmo tempo que a demanda caiu por conta da adesão ao isolamento social, a operação também foi reduzida, reduzindo também custos que as empresas teriam na operação do transporte. Custos estes que não se referem apenas a menos ônibus na rua, mas também à redução e/ou suspensão de pagamentos aos trabalhadores do sistema”, questiona.

ADIN
O repasse de recursos para as empresas de ônibus é alvo de uma ADIN proposta pelo PT. O partido questiona desde 2009 o edital de licitação do transporte público da capital, que é alvo de diversas denúncias de irregularidades. Por outro lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade afirma que a lei 15627/2020 concede um cheque em branco para que o prefeito possa ressarcir os possíveis prejuízos dos empresários.

“A Câmara autorizou Greca a pagá-los, sem especificar a fonte de recursos, e sem limite de teto. Basta eles falarem o que tiveram de prejuízo. Isso não pode. A lei usurpa os poderes e altera os contratos”, denuncia André Machado, membro da Plenária Popular do Transporte e ex-presidente municipal do PT. Ele explica que as empresas devem provar antes o déficit e a Prefeitura pode fazer um acordo que seja favorável para a cidade.

O presidente do PT Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato, reforça o argumento que não foram seguidos os procedimentos administrativos legais e corretos para conceder esse auxílio aos empresários e que, portanto, é preciso que a Justiça declare a lei inconstitucional. “O transporte público de Curitiba sempre foi privilegiado, não o povo, e sim as empresas. Agora ficou mais claro do que nunca que o lucro está acima da vida da população”.