Tribunal de Contas suspende repasse de R$ 20 milhões a empresas de ônibus de Curitiba

TC acatou denúncia feita por sindicatos contra irregularidades em lei aprovada na Câmara Municipal de Curitiba





Foto: Daniel Castellano / SMCS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o repasse milionário que o prefeito Rafael Greca (DEM) queria dar para as empresas de ônibus de Curitiba por conta da pandemia de coranavírus. A lei 15.627/2020 aprovada na Câmara Municipal de Curitiba foi questionada por entidades que entraram com um pedido de liminar no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para obrigar a Prefeitura de Curitiba a suspender o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus da capital.

A decisão suspende o repasse de R$ 20 milhões que tenham como origem a lei municipal e determina que o prefeito Rafael Greca cumpra imediatamente a liminar. De acordo com o colegiado, se enxerga “a fumaça do bom direito”, uma vez que o município de Curitiba, ao criar despesa com a instituição do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo, se furtou às obrigações impostas pela LRF. 

“Imperioso destacar que o município de Curitiba não está dispensado de cumprir tais requisitos de ordem fiscal, na medida em que, para tanto, deveria ter reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná o Estado de Calamidade”.

A liminar atende ao pedido de entidades, entre elas, o Senge-PR. Na semana passada, a 1ª Promotoria de Proteção a Patrimônio Público de Curitiba, do Ministério Público do Paraná, acolheu a notícia fato apresentada por Luiz Calhau e por Lafaiete Neves, da Plenária Popular do Transporte, sobre o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus que operam na capital. A Lei 15.627/2020 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

:: Leia aqui o Pedido de Liminar

Em artigo neste site, Calhau apontou quatro aspectos de falta de transparência nesta lei que beneficiava aos empresários do transporte. “Se, ao mesmo tempo que a demanda caiu por conta da adesão ao isolamento social, a operação também foi reduzida, reduzindo também custos que as empresas teriam na operação do transporte”, destaca Calhau.

:: Clique aqui e leia “Greca e URBS devem esclarecimentos sobre repasses à empresas de ônibus”

A lei também é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores de Curitiba. De acordo com André Machado, que integra a Plenária do Transporte Público de Curitiba. “O prefeito correu para aprovar uma lei que o autorizasse a remanejar recursos do orçamento, sem limites, para atender este grupo de empresários. Vamos exigir a revogação da lei 15.627. Todos que puderem, todos que precisem, todos que queiram ser tratados pelo Greca com a mesma “boa vontade” que ele trata os empresários do transporte coletivo”, declarou.

Já para o TCE, ao decidir pela suspensão do repasse, “chega-se a conclusão que o município de Curitiba, ao instituir, através da Lei n° 15.627/20, o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, criou despesa (art. 9º de referida Lei) a ser suportada pelo município sem, contudo, indicar a origem dos recursos para custeá-la”.