Sindicatos impedem que bancários sejam atingidos por efeitos negativos da MP 936

Medida Provisória já contaminou mais de 10 milhões de contratos no país




FonteBancários de Curitiba

Agência do Itaú na Alep.

A Medida Provisória 936/2020 transformou a vida de grande parte dos trabalhadores no país durante a pandemia da COVID-19 ao permitir redução de salário e jornada mediante a assinatura de acordos individuais ou coletivos.

Pensada para preservar empregos, a proposta desonerou o custo dos trabalhadores para os empresários e a conta é paga em parte pelos próprios trabalhadores e outra parte com subsídios do governo federal, que estabeleceu uma complementação salarial.

O problema, é que desde que foi publicada a MP, o corte de 25% dos salários, mediante acordos individuais, sem a participação dos sindicatos, praticamente virou regra para a nova realidade dos trabalhadores do país que ainda estão com vínculo empregatício formal neste período de crise econômica que teve início antes da pandemia.

“Os trabalhadores foram os mais penalizados pela pandemia, seja pela redução de salário, seja pela continuidade dos serviços presenciais, seja pela falta de equipamentos adequados, pelas demissões em massa. E foi pela luta e força do movimento sindical bancário que a nossa categoria teve mantida importantes condições de trabalho, mesmo aqueles que continuam nas agências, atendendo à população, pois estão com seus salários mantidos e não temem a demissão”, explica Antônio Luiz Fermino, presidente eleito para um mandato que se inicia na próxima segunda-feira, 22 de junho, do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

O dirigente lembra, ainda, que o país atingiu a marca de 70,9 milhões de pessoas fora do mercado de trabalho em abril de 2020, e que uma das principais conquistas nas negociações do Comando Nacional dos Bancários desde que a Organização Mundial de Saúde decretou pandemia mundial do coronavírus no final de março é justamente a não ocorrência de demissões em massa nesse período.

“Nós garantimos, na mesa de negociação, que os efeitos da MP 936 não atingissem a categoria bancária. Os decretos de serviço essencial não impediram que outros trabalhadores não tivessem cortes de salário”, lembra. De acordo com monitoramento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até 29 de maio 8,15 milhões de trabalhadores tiveram seus salários reduzidos ou ainda suspensão de seus contratos de trabalho pela MP 936.

Ainda de acordo com o Dieese, do total de vínculos empregatícios atingidos pela medida, mais da metade (54,4%) referem-se à suspensão de contrato, seguido pelos vínculos com redução de 50% da jornada/salário (17,5%) e logo após pela redução em 25% da jornada/salário (13,8%). A redução de 70% da jornada representou 12,2% dos vínculos e os intermitentes com 2,0%, sendo que 63,9% desses empregos formais afetados são do setor de serviços, da qual faz parte a categoria bancária, e comércio. Somente no Paraná, foram 440 mil trabalhadores atingidos por suspensão ou redução.

Jornada dos bancários

O item que ainda estava presente no texto da MP e que poderia prejudicar os trabalhadores bancários era um artigo que alterada a CLT no item sobre a jornada legal de trabalho dos bancários. O artigo foi retirado pelo relator da MP no Senado após articulação do movimento sindical bancário junto aos parlamentares de oposição ao governo. A alteração, que foi derrubada, previa a mudança de seis para oito horas diárias.

“Os Sindicatos, Federações e a Confederação Nacional realizam diversas articulações, seja elas sindicais, políticas ou jurídicas, em que nossa principal preocupação é com as condições de trabalho e o bem estar da categoria”, finaliza Fermino.