EXCLUSIVO – Em seus sites, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Sanepar não registram eventos para divulgar o reajuste ou a manutenção do congelamento da tarifa de 9,62% suspensa em outubro após descontentamento da sociedade. O prazo de 90 dias para que fossem refeitos os cálculos terminou no início do mês. Ao mercado financeiro, a Sanepar disse esperar que o reajuste seja anunciado agora e já trabalha por um novo reajuste para maio. Por outro lado, a última vez que a Agepar discutiu a composição tarifária com a sociedade aconteceu em abril de 2017. Época em que definiu a recomposição tarifária.
O reajuste da tarifa deve acontecer por dois motivos. O mais recente é que ele já havia sido autorizado em agosto de 2020 pela Agepar. “Além do reajuste tarifário propriamente dito, de 6,1867%, derivado da inflação e de custos em geral, a parcela da Revisão Tarifária do ano de 2017 diferida para este ano, representada pelo índice de 3,4432%”, registra a Resolução 19.
O novo valor só foi suspenso – jamais revogado – devido a pandemia de Covid-19 e o rodízio de água imposto no estado. Em virtude disso, a nova tarifa aguarda “a realização de procedimento de mediação entre Governo do Estado e Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar”, em evento iniciado em 1o de setembro e que concluiu seu prazo no começo do mês natalino.
O segundo motivo para o reajuste acontecer é a política do Governo do Paraná de promover reajustes acima da inflação e com índice fixo de elevação acima da inflação. Em 2019, na outra vez que a Agepar regulamentou reajuste, disse que o objetivo era “definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária dos usuários”, diz a Resolução Homologatória 6 de abril de 2019. Há época, a tarifa de 12,12% também previa o reajuste anual somado à parcela da Revisão Tarifária do ano de 2017 diferida para este ano”.
Reajustes estão programados para 8 anos
A última vez que a Agepar realizou uma audiência pública sobre a política de “Revisão Tarifária” aconteceu em 24 de abril de 2017. É dessa época a definição de reajustes contínuos. Segundo a nota técnica, a proposta de diferimento considerou a possibilidade dos reajustes levando em consideração o “repasse gradual, a capacidade de pagamento do usuário e o risco de aumento da inadimplência”.
É essa nota que confirma a autorização de reajustes acima da inflação em 8 anos no índice mínimo de 2,11%, levando em consideração a correção econômico-financeira da diferença entre a receita requerida e a verificada (SELIC). Com isso, foi definido em 2017 o “índice de reposicionamento de 25,63%, o número de parcelas consecutivas (8), o índice da primeira parcela (8,53 em 2017) e o índice das demais parcelas, estas resultantes da diferença entre a receita anual requerida e a receita anual realizada”, explica o documento.
É por uma “política clara de reajustes não tão transparente para a população” que o mercado e a própria Sanepar aguardam pelo anúncio da autorização do reajuste agora em dezembro e com as perdas acumuladas neste ano sendo recuperadas em maio de 2021.