Uma ação civil popular dos deputados Arilson Chiorato e Requião Filho, representados pelo advogado Luiz Fernando Delazari, cobram das concessionárias de pedágio, ANTT, DER, Estado do Paraná, a responsabilização sobre não realização das obras nas concessões de rodovias e, consequentemente, a indenização ao erário público. Na ação, os deputados pedem ressarcimento de 10 bilhões recebidos ilegalmente das concessionárias de pedágio e liminar para bloqueio e sequestrar bens.
O pedido com mais de 200 páginas aponta os problemas nos contratos e solicita a concessão de tutela cautelar, determinando-se busca e apreensão visando o arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra a alienação de qualquer bem das concessionárias, de modo suficiente a garantir o juízo, de visando a efetivação da futura tutela jurisdicional almejada.
Pede também que ao final do processo, os réus sejam condenadas de forma cumulativa ou alternativa, nos seguintes termos:
1) sejam as rés condenadas ressarcir ao erário, dos valores pagos a maior, com a devida correção monetária e juros, constituindo fundo para realização de obras e duplicação das rodovias objetos dos contratos de concessão;
2) sejam as rés condenadas a duplicar estradas nas rodovias sob sua responsabilidade, em obras que tenham o mesmo valor que receberam.
Na ação chama atenção para a responsabilização da Agepar, que deveria regular os contratos e evitar os prejuízos à população. “A AGEPAR e o seu Diretor Presidente constam no polo passivo em razão de terem realizado os cálculos que ensejaram a presente demanda, bem como em razão de terem tomado providências de forma a unicamente impedir novos reajustes no valor da tarifa dos pedágios no Paraná, mas não terem tomado qualquer providência em relação ao ressarcimento”, diz a ação popular.
10 bilhões de prejuízos
O principal questionamento da ação aborda o degrau tarifário. Segundo os parlamentares, o chamado degrau tarifário tem como objetivo incentivar a duplicação de rodovias pelas concessionárias, só podendo ser percebida após a conclusão de referida duplicação. No entanto, a título de degrau tarifário, foram as tarifas reajustadas a maior, ensejando houve desequilíbrio financeiro e valores pagos a mais no valor total de R$ 9.917.451.554,11.
“O desequilíbrio decorreu justamente da cobrança indevida do “degrau tarifário”, na medida em que este foi utilizado para cálculo da tarifa a ser cobrada, sem que as Concessionárias tivessem finalizado as obras de duplicação (causando lesão ao patrimônio público)”, alegam.
Justiça Federal
A ação popular foi protocolada na Justiça Federal da 1ª VF de Foz do Iguaçu. A competência para processamento e julgamento dos fatos recai sobre a Justiça Federal por se tratar de questão relativa à exploração de rodovia federal por meio de contrato de concessão no qual a ANTT, agência reguladora nacional, figura como representante da União.