Bolsonaro aciona Paraná no STF contra medidas de combate à Covid

AGU entrou com ação contra toque de recolher, mas errou o número do decreto paranaense




FonteCom informações da AEN

Goverador Carlos Massa Ratinho Junior e Presidente da Republica Jair Bolsonaro, em Cascavel. Foto Gilson Abreu/AEN

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cumpriu sua promessa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decretos estaduais e municipais que tomem medidas mais restritivas com relação ao isolamento social. Entre eles, o Paraná, do seu aliado, o governador bolsonarista Ratinho Junior (PSD). Na ação direta de inconstitucionalidade, a AGU, a mando do presidente, quer que estados e municípios não impeçam a circulação de pessoas, mesmo durante a madrugada.

O pedido da Advocacial Geral tem como alvos o Decreto nº 30.596, de 21 de maio de 2021, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte; pelo Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, do Governador do Estado de Pernambuco; e pelo Decreto nº7.719, de 25 de maio de 2021, do Governador do Estado do Paraná.

Contudo, a AGU errou o número do decreto com relação ao Paraná. É o decreto 7.716/21, de 25 de maio, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Não existe o Decreto nº7.719.

Com relação as medidas de isolamento, o decreto estadual que vale, entra em vigor nesta sexta-feira com validade até 11 de junho. Segundo o texto, “as medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. O toque de recolher e a lei seca atual vigoram das 22h até as 5h do dia seguinte”.

Na ADIN da AGU, alega-se que “ao promover drásticas restrições à liberdade econômica e à liberdade de ir e vir das pessoas, a descoberto de fundamento legal, os decretos aqui impugnados desconsideraram a mais importante exigência de governança democrática da Constituição de 1988: a legalidade”. A AGU complementa dizendo que essas medidas ignoraram a necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas”.

Ignorando a realidade

O STF já tem entendimento que municípios e estados podem tomar medidas independentes para combater a pandemia. A explicação é de que esses entes podem estar em estágio diferentes com relação a gravidade do vírus. Este é o caso de Curitiba, que deve decretar lockdown, e do Paraná.

De acordo com o governo do estado, as mudanças levam em consideração um cenário cada vez mais delicado da pandemia no Estado. A lotação de leitos de UTI está acima de 95% desde o começo do ano, mesmo com 1.916 leitos disponibilizados na rede exclusiva SUS. Há, ainda, uso intensivo do chamado kit intubação, gerando quedas nos estoques do Estado.

A taxa de transmissão do Paraná é a pior do País, segundo o portal Loft.Science, utilizada por pesquisadores da área. É de 1,14 nesse momento, enquanto a média nacional é de 1,03. O indicador acima de 1 significa transmissão acelerada da doença.