Liminar proíbe governo de descontar salários de greve da educação

Decisão exige negociação do Governo do Paraná com APP-Sindicato




FonteAPP Sindicato

Governador Carlos Massa Ratinho Junior e Secretário de Estado da Educação e Esportes Renato Feder. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Poder Judiciário determinou ao Governo do Estado que não desconte a falta dos educadores que participam da greve da categoria. Na mesma liminar, a juíza Rafaela Mari Turra, dá prazo de 30 dias para que o Governo do Paraná abra negociação com a APP-Sindicato para tratar do tema.

A decisão se deu em ação declaratória ajuizada pela APP na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A greve, deliberada desde 10 de maio, deve se intensificar com o anúncio da retomada das aulas presenciais pela Secretaria da Educação.

“É uma greve justa, legal e que denuncia o descaso do governo do Paraná com a educação e com professores e funcionários durante uma pandemia que já ceifou milhares de vidas no estado e no país”, ressalta o professor Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato.

Ele lembra que o governador Ratinho nunca dialogou com a categoria. “A decisão da juíza, hoje, reforça que sempre estivemos abertos ao diálogo, mas não obtivemos o devido e respeitoso retorno por parte do governador”, acrescenta Hermes.

Assédio e pressão

Sobre a questão do assédio e pressão com os educadores a juíza registrou que “de acordo com a lei de greve, o empregador é proibido de constranger ou violar direitos fundamentais e de adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho (art.6º, § 1.º e 2.º, da Lei n.º 7.783/1989).”

A liminar considera que a APP-Sindicato seguiu todos os trâmites até a deflagração da greve e procurou manter o diálogo com a administração estadual para negociar a compensação da falta no dia de mobilização.

“Todavia, de acordo com a exordial, a parte autora não obteve retorno de nenhuma das tentativas de negociação, de modo que não lhe foi oportunizado diálogo acerca da compensação do dia de greve”, contempla o documento.

A juíza, enfim, determina ao Estado: “a) a abstenção do desconto em folha de pagamento dos servidores públicos representados pelo Sindicato Autor que tenham participado da greve iniciada no dia 10 de maio de 2021 até que seja oportunizado o diálogo com a Administração Pública acerca da compensação dos dias faltosos, para aqueles cujo desconto ainda não foi implementado; b) fixar o prazo de 30 dias para que a Administração Pública realize a tratativa com o Sindicato Autor acerca da compensação do dia faltoso, ainda que não resulte em acordo.”

“É uma decisão importante num contexto de constantes retiradas de direitos dos trabalhadores brasileiros. A greve é o último recurso que temos quando governos autoritários como Ratinho Jr. se negam ao diálogo e tentam impor uma política de morte e destruição de direitos”, enfatiza o presidente do sindicato, ressaltando que o jurídico da APP-Sindicato tem atuado incansavelmente para garantir o direito dos professores e funcionários.