24 de janeiro de 2018. Há um ano, o ex-presidente Lula tinha sua sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre. Com o voto do desembargador Victor Laus, encerrado às 17h45 daquele dia), o ex-presidente Lula foi condenado por unanimidade pelo TRF4, a segunda instância do caso do triplex. Foram três votos a zero, de um julgamento que se estendeu por onze horas. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O TRF4 ainda decidiu majorar a pena impetrada por Sérgio Moro, passando a condenação para 12 anos e 1 mês de prisão.

Após os recursos, em abril, o ex-juiz Sérgio Moro, agora Ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PSL), determinou a prisão de Lula. Segundo o despacho, Lula tinha até às 17h00 do dia 6 de abril (6) para entregar-se à Polícia Federal, em Curitiba.

Foto: Leandro Taques

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o despacho de Moro.

Lula se entregaria apenas em 7 de abril, após ter negociado sua prisão de dentro do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Detido na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, ele permanece no local há quase 300 dias. Atualmente, no caso do triplex do Guarujá, o ex-presidente aguarda resposta de um um recurso especial ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e um extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambos, houve pedido de liminar que não foi concedido e estão aguardando data de julgamento. Com relação ao processo do Sitio de Atibaia, foram apresentadas as alegações finais e o processo deve ter sentença.

Ruas de Porto Alegre ficaram tomadas por militantes pró-Lula. Foto: Leandro Taques

Condenação em Segunda Instância

“O ser humano pode ser preso. Mandela (ex-presidente da África do Sul e militante contra o Apartheid) ficou preso por 27 anos. E isso não diminuiu sua luta.” A frase pode ser tomada como síntese do discurso que Lula proferiu na noite de quarta-feira (24), há um ano, para milhares de pessoas na praça da República, em São Paulo, após a confirmação de sua condenação.

Foto: Mídia Ninja.

Para a defesa do ex-presidente, “o juiz de primeiro grau construiu uma acusação própria. Ele deixou de lado a denúncia”, disse Cristiano Zanin. Em sua fala antes do julgamento, Zanin também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”

Ao condenar Lula, o revisor do caso do Triplex, Leandro Paulsen, seguiu o voto do relator João Pedro Gebrane também condenou Lula, já somando dois votos aos três possíveis. Em seu voto, o revisor fez um histórico de toda a operação Lava Jato, tentando fazer explicações à opinião pública acerca de todas as críticas que são reiteradamente apontadas aos magistrados.

Foto: Leandro Taques

Já o desembargador João Pedro Gebran Neto admitiu a inexistência de provas cabais contra Lula, mas optou pela condenação. “Todos os itens indicam que as provas levam a conclusão que cheguei nesse voto. A denúncia não se baseia em suposta relação direta entre os recursos da Petrobras e o apartamento. Crimes dessa espécie não se passa recibo. A corrupção ocorre não apenas com recursos ilícitos. A lei permite a criminalização, independente disso. Para mim, o crime de corrupção passiva é diferente do crime de influência. A ministra Rosa Weber mostrou, na ação penal 470, que o domínio do fato para condenar quem tem o poder de decidir ou alterar o fato ilícito”, julgou.

Porto Alegre. 24 de janeiro de 2018. Foto: Leandro Taques

Do outro lado, juristas questionam irregularidades na sentença de Moro contra Lula. De acordo com  Jacson Zilio, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, UFPR, a decisão do juiz de primeira instância tem sérios problemas jurídicos. “Talvez uma dimensão muito maior do que essas deficiências jurídicas seja o uso de Direito Penal para fins políticos. Esse é um processo onde o que está em debate é justamente essa destruição do Estado democrático de direito em que os processos penais estão configurados como processos de exceção”, afirmou.