Alteração da Lei Orgânica ampliará leque para nomeações de vereadores sem perda de mandatos

Proposta é um substitutivo a um projeto de lei de que buscava justamente o contrário, ou seja, restringir a ocupação de outros cargos





Câmara Municipal de Curitiba. Foto: Chico Camargo/CMC

A Câmara de Curitiba aprovou, em primeiro turno, uma alteração na Lei Orgânica do Município (LOM) que amplia a possibilidade de vereadores ocuparem cargos públicos sem perderem seus mandatos, como por exemplo, assessorias nos governos estadual e municipal sem que tenham que renunciar a seus mandatos. A proposta foi aprovado por maioria esmagadora, com 30 votos favoráveis e apenas três votos contrários das vereadoras Noemia Rocha (MDB), Professora Josete (PT) e do vereador Professor Euler (PSD).

A proposta é um substitutivo a um projeto de lei de Professor Euler que buscava justamente o contrário, ou seja, restringir a ocupação de outros cargos, impedindo que os vereadores ocupassem cargos de ministro, secretário de estado ou municipal ou qualquer outro cargo em comissão ou função remunerada nos órgãos da administração pública em qualquer esfera, salvo mediante renúncia do mandato.

O substitutivo assegura mais algumas nomeações sem que o parlamentar perca o direito de retornar ao Legislativo. Ele incluiu o cargo de “assessor(a)” na LOM. Até então a lei continha apenas os cargos de “presidente, superintendente, diretor ou conselheiro”. Recentemente o vereador Thiago Ferro (PSDB) assumiu a vaga de presidente da Fundação de Ação Social (FAS) na prefeitura de Curitiba. Esse fato foi citado pelo autor da proposta original. “Recentemente Thiago Ferro (PSDB) assumiu a presidência da Fundação de Assistência Social (FAS) e eu tenho certeza que ele fará uma boa gestão, mas meu projeto se baseia no princípio da impessoalidade”, citou Euler.

O parlamentar comentou que seu objetivo era evitar ingerências do Executivo no Legislativo. Ele lembrou que pelo princípio da simetria, a partir do momento em que um deputado federal ou senador podem assumir o cargo de ministro, também o vereador poderia assumir o cargo de secretário. O projeto original eliminava tal possibilidade. Além do caso de Ferro na FAS (prefeitura), mais vereadores podem assumir outros cargos em breve. São os casos de Felipe Braga Cortes (PSD) e Jhonny Stica (PDT), cotados para vagas no governo Ratinho Jr.

Bruno Pessuti (PSD), relator da Comissão Especial Temporária criada para analisar o projeto, defendeu a aprovação do substitutivo e apontou a constitucionalidade da matéria. “A constituição é muito mais ampla do que previa o projeto de Professor Euler, daí a ideia do substitutivo”. Agora, além da administração indireta, o vereador também pode assumir cargos na direta do Estado e na União. “É o caso da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), que é uma administração indireta do estado. Se ela passar a ser direta, o vereador que estiver ocupando um cargo lá, hoje, deverá retornar ao seu mandato. É importante que essa isonomia seja concedida”.

“Atropelo”

A votação da alteração da LOM foi a primeira decisão questionada à nova gestão da Mesa Diretora sob comando do vereador Sabino Picolo (DEM), uma vez que foi convocada uma sessão extraordinária às pressas para votar a matéria no mesmo dia em que a CMC realizou uma audiência pública de prestação de contas da Secretaria de Finanças da Prefeitura. A convocação de uma extraordinária foi criticada pela Professora Josete. “O que está em discussão é alteração da Lei Orgânica, que é a constituição do município de Curitiba. Uma matéria dessa importância não pode ser votada no atropelo em uma extraordinária marcada às pressas e no mesmo dia de uma audiência pública”, argumentou. Ela também apontou que não houve um parecer da Procuradoria Jurídica da CMC em relação ao projeto substitutivo.

A proposta ainda precisa ser votação em segundo turno. Por se tratar de alteração à Lei Orgânica do Município, ela precisa de um intervalo de 10 dias para a segunda votação, prevista para acontecer em 11 de março. A matéria também precisa de aprovação em maioria absoluta, ou seja, dois terços dos parlamentares.