Defensoria Pública da União pede suspensão de normativas que alteram Política de Saúde Mental

Mudanças propostas pelo governo federal foram repudiadas por entidades como o Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social, Abrasco, Associação Brasileira de Saúde Mental e o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial




FonteAscom Defensoria Pública da União

Os CAPS 24 horas são modelos de atendimento a usuários de álcool e outras drogas. Foto: Ricardo Almeida/ANPr

A Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH/DF), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, protocolou na quarta-feira (4) ação civil pública (ACP) em face da União para suspender normativos concernentes à Política de Saúde Mental.

Como informa o defensor regional de direitos humanos no DF, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, em 2017 o Ministério da Saúde publicou a Resolução nº 32 e a Portaria nº 3588/2017, que estabelecem alterações normativas promovidas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), Ministério da Saúde e Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde na Política de Saúde Mental. Segundo o defensor, as mudanças preveem a suspensão do fechamento de leitos em hospitais psiquiátricos e o aumento no valor pago pelo governo por diária de internação nesse tipo de serviço. Hoje, o valor máximo pago é de R$ 49,00, mas poderá chegar a R$ 70,00.

“A medida é considera por especialistas um incentivo aos hospitais psiquiátricos, contrária à Lei 10.216/2001, que previa até então o fechamento gradual dos leitos nesses hospitais, com prioridade de atendimento em Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e em hospitais gerais”, afirmou Alexandre Mendes na ACP.

Outra mudança trazida pelos normativos é que o Ministério da Saúde também passa a financiar as Comunidades Terapêuticas, que atualmente já recebem recursos do Ministério da Justiça como apoio à acolhida de usuários de álcool e outras drogas. Agora, elas são oficialmente reconhecidas pela Saúde como possibilidade de atendimento. No entanto, segundo o defensor, “nos últimos anos cresceram as denúncias de violações a direitos nestes locais, que são, em sua maioria, ligados a grupos religiosos, onde as pessoas são submetidas a tratamento moral e reclusão com internação compulsória forçada”.

Ainda de acordo com a ACP, a revisão da política de saúde mental também pretende criar novos serviços, como a implementação de equipes multiprofissionais para atendimento a pacientes com transtornos mentais moderados, a exemplo do transtorno obsessivo compulsivo (TOC). Outra inovação é um modelo CAPS 24 horas para atendimento a usuários de álcool e outras drogas dentro das “Cracolândias”, para pacientes com quadro de intoxicação aguda ou que buscam assistência para sair do vício. Mas, segundo Alexandre Mendes, esse tipo de assistência já acontece. “O transtorno na fase aguda por álcool e outras drogas é tratado nos Hospitais Gerais, por serem complicações graves; e, passada essa fase, as pessoas passam a frequentar o CAPS AD (álcool e drogas), onde recebem cuidados”, diz a ação.

As mudanças propostas foram repudiadas por entidades como o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Federal de Serviço Social (Cefess), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e o Movimento Nacional de Luta Antimanicomial (MNLA). Segundo o defensor Alexandre Mendes, os atos administrativos encontram-se eivados de nulidade por ofensa a dispositivos legais e constitucionais.

“Padecem de idênticos vícios a Portaria Interministerial nº 2, de 21 de dezembro de 2017, Portaria GM/MS nº 2663, de 11 de outubro de 2017, a Portaria GM/MS nº 1315, de 11 de março de 2018, Resolução CONAD nº 1, de 9 de março de 2018, a Portaria SAS/MS 544, de 7 de maio de 2018, a Portaria GM/MS nº 2.434, de 15 de agosto de 2018, a Resolução CIT nº 35/2018, 25 de janeiro de 2018, e a Resolução CIT nº 36/2018, de 25 de janeiro de 2018, razão pela qual o Conselho Nacional de Direitos Humanos expediu recomendação ao Ministério da Saúde no sentido de suspender a execução de todos esses atos administrativos, ora impugnados”, acrescentou. Na ação, a DRDH/DF pede tutela de urgência para suspender a eficácia dos normativos, tendo em vista padecerem de vícios insanáveis.

“A Resolução CIT nº 32 e a Portaria GM/MS nº 3588/2017, bem como os atos administrativos a eles posteriores que com eles sejam conexos, encontram-se eivados de nulidade por afrontarem o disposto no art. 198, II, da Constituição Federal e por não terem sido submetidos a prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde, como determina o art. 14-A da Lei n. 8.080/90. Violam, ainda, os ditames na Lei nº 10.126/2001, a qual determina o progressivo abandono de velhas práticas manicomiais e a contínua evolução rumo ao tratamento extra-hospitalar, preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental, como bem alertado pela Associação Brasileira de Saúde Mental e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos”, comentou Alexandre Mendes.