Trabalho intermitente precarizou empregos no Brasil

43% dos trabalhadores com contrato intermitente receberam renda abaixo de um salário mínimo





Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Foto: Carolina Antunes/PR

O trabalho intermitente foi uma das modalidades de contrato aprovado na Reforma Trabalhista. O modelo visava regulamentar trabalhos temporários com jornada diferenciada. No entanto, esta modalidade de contratação tem se caracterizado como uma ferramenta para a precarização do emprego no Brasil. O “Boletim Emprego em Pauta” do DIEESE, sustentado em dados do Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério da Economia, apurou que em 2018, dos que trabalharam, 43%
receberam renda inferior a um salário mínimo (R$ 954). Em dezembro do mesmo ano, 40% daqueles com o modelo de contrato trabalho sequer conseguiram desempenhar atividades.

A reforma trabalhista foi aprovada com a promessa de gerar 14 milhões de novos postos de trabalho formais em até 10 anos. “É preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade, ao subemprego, muitas vezes por que a sua realidade de vida não se encaixa na forma rígida que é a atual CLT”, apontava o relator do projeto de lei 6787/2016, Rogério Marinho.

Tese que não se comprovou na prática, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). O levantamento revela que as pessoas receberam abaixo do salário mínimo, não conseguiram emprego e não aqueceu o mercado.

“As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que muitos dos contratos
passaram boa parte do ano engavetados – quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e a renda gerada por esses contratos foi muito baixa”, avalia o Boletim.

Em 2018, foram computados 87 mil contratos intermitentes, dos quais 62 mil duraram pelo
menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes em novembro de 2019, que
responderia por cerca de 0,29% do total de vínculos.

O relatório chama atenção para a paralisia no setor varejista, onde deveria ocorrer mais opção pelo trabalho intermitente. As famosas contratações de fim de ano não se transformaram em fidelização patrão/empregado. “Novembro de 2018 registrou pico de 11 mil contratações intermitentes. No entanto, 26% dos contratos celebrados no último trimestre daquele ano (de outubro a dezembro) não resultaram em trabalho efetivo em dezembro”, mostra o estudo.

À época dos debates sobre as mudanças na CLT, o relator Rogério Marinho defendia o modelo. “Esse contrato permitirá a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas, observados alguns requisitos”. Ele chegou a especular que o trabalho intermitente iria ajudar no primeiro emprego e na evasão escolar.

Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho foi relator da Reforma Trabalhista. Foto: Marcos Corrêa/PR

“Além do impacto direto na geração de empregos, há que se considerar o efeito social da implantação do contrato intermitente em situações como a obtenção do primeiro emprego, especialmente para os estudantes. Como consequência, poderemos ter a redução da
evasão escolar, tema tão caro a todos nós, bem como a ampliação da renda
familiar”, diz o parecer.

A realidade, porém, é mais dura. Em novembro de 2019, apenas 0,3% dos trabalhos intermitentes conseguiram mais de um patrão. “Além disso, dos vínculos intermitentes que registraram algum trabalho em 2018, praticamente a metade (49%) gerou remuneração mensal média inferior ao salário mínimo”, calcula o DIEESE. apenas 17% dos vínculos
intermitentes geraram remunerações equivalentes a dois salários mínimos ou mais (R$ 1.908) em dezembro de 2018.

Na avaliação do DIEESE, o trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização. Um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel. “A remuneração também teve resultado ruim, com média de R$ 763. Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa categoria”, sentencia.