Projeto no Paraná quer proibir Poder Público de nomear disseminadores de Fake news





Foto: Dálie Felberg/Alep

Coibir o uso da máquina pública para a disseminação de notícias falsas por milícias digitais. Esta é a intenção do deputado estadual Requião Filho (MDB), que apresentou o projeto de lei 55/2020 na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta proíbe a nomeação de pessoas que tenha sido condenadas por essa prática. O deputado sustenta o projeto no compliance e na lei 13.834, de 4 de junho de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

De acordo com Requião Filho, “é imprescindível criarmos mecanismos efetivos, dentro do poder público, que impeçam este tipo de crime”. O deputado, inclusive, sugere que as fake news foram responsáveis por definir os rumos da eleição presidencial.

“Em 2018, inclusive, as notícias falsas foram muito propagadas, decidindo de forma inequívoca no resultado das eleições”, sublinha Requião Filho.

O projete se baseia também na lei 16971/2011, que trata das vedações para se ocupar cargos públicos. O próprio texto, em seu artigo I, inciso III, já veda a nomeação de condenados.

“Ficam vedados de ocupar cargos de provimento em comissão os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos após o cumprimento da pena, pelos crime”, define a lei.

Atualmente, o PL 55/2020 está no Núcleo de Apoio Legislativo da Alep.