Municípios paranaenses publicam decretos para furar isolamento social

MP tem agido para garantir quarentena e impedir reabertura do comércio





Diego Cajá/Fotos Públicas

A escalada nos casos de coronavírus e mortes não tem servido de referência para que prefeitos do Paraná mantenham a quarentena e o isolamento social. Gestores municipais estão publicando decretos de reabertura do comércio e estão desobedecendo orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e recomendação do Ministério Público do Trabalho. Por outro lado, as prefeituras recuam após serem notificadas pelo Ministério Público do Paraná.

O último Boletim do Ministério da Saúde (14/04) apresentava 25 mil casos confirmados em todo o Brasil e mais de 1,5 mil mortes, sendo 408 óbitos apenas nesta semana. Apenas no Paraná, são 791 casos confirmados e 38 mortes. Mesmo assim, sem nenhum estudo científico ou queda na curva, prefeitos do estado estão publicando decretos relaxando o isolamento social, estimulados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é contra a quarentena.

Almirante Tamandaré, Rio Branco do Sul, Londrina e Ponta Grossa são algumas das cidades que publicaram medidas de relaxamento do isolamento social. Já União da Vitória estava promovendo contratações com dispensa de licitação, ferindo a transparência governamental.

Londrina é a segunda cidade com mais casos confirmados, 75, e mais mortes no estado, 4. Mesmo assim, a prefeitura publicou decreto flexibilizando as medidas de proteção, permitindo a retomada, a partir de 15 de abril, das atividades de setores industriais e da construção civil. Em virtude disso, “a 24ª Promotoria de Justiça de Londrina ajuizou ação civil pública (Autos 0024052-02.2020.8.16.0014) contra o Município e a Autarquia Municipal de Saúde buscando a suspensão do Decreto 458/2020. Ainda é questionado o Decreto 459/2020, que permite o funcionamento de atividades comerciais não essenciais a partir de 19 de abril”, informa o MP.

Na ação, a Promotoria destaca todas as medidas que estão sendo tomadas no Brasil e no mundo para justificar o isolamento social e a manutenção do comércio fechado e pede a decretação da nulidade do decreto e multa para a Prefeitura, caso ele não seja revogado. “O município de Londrina deve SE ABSTER de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional”, diz a ação civil pública.

Fechamento na justiça
O MP tem conseguido na justiça reverter a reabertura no comércio. É o caso de Rio Branco do Sul, onde “a justiça também decidiu liminarmente pela manutenção do fechamento do comércio. A decisão respondeu ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, na qual o Ministério Público requereu a suspensão dos efeitos de decreto municipal que autorizou a reabertura do comércio a partir do dia 15 de abril”. O mesmo aconteceu em Curiúva. 

Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, a 2ª Vara Cível acatou pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca e determinou liminarmente, no dia 13 de abril, que o Município suspenda as atividades privadas (comércio) que não sejam consideradas essenciais. Já o Francisco Beltrão atendeu recomendação expedida pelo MPPR na comarca e determinou a prorrogação em mais 12 dias, a contar de 5 de abril, das medidas de contenção social.

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Além do MP, o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e mais de 400 entidades sindicais e organizações sociais assinam nota conjunta em que recomenda aos municípios e ao governo do estado mantenham as medidas de isolamento social para o combate da Covid-19 nos próximos dias.

“O principal problema é que o sistema de saúde não está preparado para receber o número de adoecidos que se prevê. É necessário diminuir a velocidade do contágio para que a saúde consiga atender todo mundo. O ponto principal é: os governos não podem retroceder e devem seguir as orientações da OMS”, direciona a procuradora Margaret Matos de Carvalho.

Isolamento social é a melhor medida
De acordo com a Sociedade Brasileira de Infectologia, as medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória”; higienização, com água e sabão ou álcool gel a 70%, frequente das mãos; identificação e isolamento respiratório dos acometidos pela COVID-19. 

Já a Congregação da Faculdade de Saúde Pública da USP destaca que o isolamento exclusivo de pessoas em maior risco não é uma medida viável, especialmente em um país com as características do Brasil, com elevados índices de doenças crônicas não transmissíveis e que a experiência de outros países demonstra que, na falta de isolamento, parte significativa dos profissionais de saúde está sendo infectada por transmissão comunitária, ou seja, em seu convívio social, reduzindo o contingente de trabalhadores disponíveis, em prejuízo da saúde desses profissionais e de toda a sociedade. 

A Congregação ainda defende que “o sucesso da política de saúde voltada à contenção do coronavírus depende da adesão da população às medidas orientadas pelo Estado, que deve ser capaz de organizar e incentivar a ação social coletiva nesse momento estratégico. Assim, as ações e serviços públicos de saúde devem pautar-se pelas melhores evidências científicas.