A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região na manhã desta terça-feira, 28 de julho, para garantir que a partir das 13 horas, os trabalhadores do Banco do Brasil, da base territorial da entidade, que estavam em home office e foram convocados ao trabalho presencial pelo banco permaneçam em casa.
O juiz considerou, na decisão liminar, os boletins das Secretarias de Saúde de Curitiba e do Estado do Paraná sobre a situação atual da pandemia de coronavírus para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de alterar as condições de teletrabalho.
Foi imposta multa de R$ 1.000,00 por dia e por trabalhador atingido se o Banco do Brasil descumprir a medida.
A decisão foi motivada por uma das ações que o Sindicato tem tentado desde que o Banco do Brasil, unilateralmente, convocou os bancários para o retorno ao trabalho. “A vida só é vida se for digna. Esta é a luta inegociável por parte do Sindicato”, afirma Pablo Diaz, diretor da FETEC-CUT-PR.
Na última sexta-feira, 24 de julho, o Sindicato e a Fetec se reuniram com a Gepes e com as Superintendências, aqui em Curitiba, para que o banco reavaliasse sua postura e suspendesse as convocações, especialmente entre os trabalhadores que coabitam com pessoas em grupo de risco ou crianças que estão com aulas suspensas.
O Banco atribuiu a convocatória a um “mal entendido” e que iria flexibilizar a situação caso a caso, o que fez com que o Sindicato orientasse os bancários a buscar seus gestores e a Gepes para que não fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial.