Ministérios Públicos se unem contra o retorno das aulas presenciais no Paraná

Em nota pública, promotores e procuradores avisaram que gestores que autorizem a volta das aulas sem prévio fundamento técnico e científico poderão responder adminstrativa, civil e criminalmente pelos eventuais danos





Foto: Elineudo Meira / @fotografia.75/Fotos Públicas

Em comunicado conjunto do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19, o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) e Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), condenaram a intenção de instituições e gestores municipais de retornar as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no Paraná.

Por meio dos Centros de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública e da Criança e do Adolescente e da Educação, o MPPR oficiou na tarde desta sexta-feira (11), os promotores de Justiça com atribuição nas respectivas áreas em todo o estado reforçando o posicionamento institucional contrário à volta às aulas presencias neste momento de pandemia.

No documento, os Caops reiteram “ser precipitado e de elevado risco, neste momento, o retorno às aulas presenciais” e destacam a “necessidade de aperfeiçoamento do protocolo de retorno às aulas presenciais, dada a ausência de indicativos concretos de que todas as medidas nele elencadas sejam possíveis de serem implementadas”.

Na nota, os promotores e procuradores ainda avisaram que caso o poder público autorize o retorno das aulas sem prévio fundamento técnico e científico poderá responder adminstrativa, civil e criminalmente pelos eventuais danos.

“O Ministério Público tomou conhecimento, através do noticiário, da intenção de várias instituições, inclusive de alguns gestores municipais, de retorno às atividades presenciais nas escolas públicas e privadas, o que avalia, neste momento, como atitude precipitada, tendo em vista os ainda presentes elevados riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação ou de áreas conexas diante da progressão de pandemia de Covid-19”, diz o comunicado, com data de 9 de setembro.

“Se diante de um quadro de profunda crise sanitária, da tragédia dos números de novos casos diários, óbitos, subnotificações e testagem insuficiente, onde a única medida que tem se apresentado eficaz para a contenção de propagação do vírus é o distanciamento social ampliado, caso o poder público autorize, sem prévio fundamento técnico-científico e sem respeito aos princípios da precaução e da prevenção, a realização de poderá responder administrativa, civil e criminalmente pelos eventuais danos causados, alguns irreparáveis”, segue a nota.

O documento é assinado pelo coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação, Márcio Teixeira dos Santos, pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Regoão (MPT-PR), Margaret Matos Carvalho, pela coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente e Trabalho do MPT-PR, Marília Massignan Coppla, pela titular da Procuradoria Regional de Defesa dos Direitos do Cidadão do MPF, Indira Bolsoni Pinheiro e pelo procurador da República em Londrina, Raphael Otávio Bueno dos Santos.

Confira a íntegra do comunicado.

* Com informações da Assessoria do MPPR