Justiça suspende obras da Engie no Paraná

Ao todo, serão impactadas, direta e indiretamente, 2.484,15 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs)




FonteOJC

Reprodução Instagram Engie.

A Justiça Federal suspendeu as licenças de instalações concedidas pelo Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) à multinacional Engie para a instalação de mais de mil quilômetros de linhas de transmissão no estado. O projeto, chamado de Gralha Azul, está dividido em sete grupos. Ao todo, serão impactadas, direta e indiretamente, 2.484,15 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e Unidades de Conservação.

Em decisão liminar, a Justiça determinou ainda que o projeto Gralha Azul “se abstenha de adotar qualquer medida tendente à supressão vegetal de mata nativa do Bioma Mata Atlântica até ulterior determinação, sob pena de multa diária que fixo em 1% sobre o valor do Contrato de Concessão n.º 01/2018-Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)”.  Segundo o resultado do leilão da Aneel divulgado em 2017, o investimento do empreendimento seria de R$ 2.017.009.000.

A obra pode derrubar quatro mil araucárias. As linhas de transmissão ainda devem passar pela chamada Escarpa Devoniana, na região dos Campos Gerais do estado, que é uma área protegida por normativa ambiental. Essa instalação provocará corte de vegetação nativa, perda de habitat natural, morte de animais, degradação do solo e perda de riquezas arqueológicas. A implantação das torres também simboliza um enorme risco para os pequenos produtores rurais das mais de 25 cidades que receberão as linhas de transmissão. As linhas podem passar por mais de duas mil propriedades rurais. As obras devastarão, diretamente, mais de 600 hectares de áreas naturais protegidas.

Esse empreendimento impactará também a vida de aproximadamente 30 comunidades tradicionais que habitam a região, como aldeias indígenas e grupos quilombolas.

A decisão da Justiça Federal é resultado de uma ação civil pública, que foi proposta pelo Observatório de Justiça e Conservação (OJC), pelo Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem (SPVS) e pela Rede de Organizações não-governamentais da Mata Atlântica (RMA).

Obra fracionada

A multinacional fracionou o empreendimento em sete trechos. No chamado “Grupo I (Ivaiporã-Ponta Grossa)” e “Grupo II (Ponta Grossa- Bateias)”, por exemplo, “está já suficientemente demonstrado nos autos que o empreendimento” foi leiloado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) como lote único e “objeto de contrato único, construído em empreitada única pela mesma empresa”, conforme consta na ação civil pública.

Somente esses dois trechos irão desmatar 100 hectares de vegetação remanescente do bioma Mata Atlântica, sem contar o impacto cumulativo decorrente da instalação da obra. Isso exigiria que o

licenciamento contasse com anuência do Ibama – o que não ocorreu. Segundo a legislação, qualquer supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração em áreas superiores a 50 hectares, localizadas em zona rural, necessitam de anuência prévia do Ibama.

Diante disso, a juíza apontou em sua decisão que: “conclui-se, portanto, que o fatiamento/fragmentação do licenciamento ambiental foi indevido. Consequentemente, o IBAMA deveria ter sido formalmente ouvido no procedimento administrativo conduzido pelo IAT e as autorizações para supressão da vegetação jamais poderiam ter sido concedidas”.

Pesquisadores já detectaram falhas

Todo o projeto da Engie passou por estudos que foram encomendados pelo Observatório de Justiça e Conservação (OJC) para uma equipe técnica formada por pesquisadores e profissionais especialistas em estudos de impacto ambiental revela os riscos desse projeto. A análise foi coordenada pelo professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Eduardo Vedor, que é doutor em Geografia, e pelo geógrafo e Mestre em Geografia Marcelo Ban Hung, avalia criteriosamente os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) da instalação das linhas de transmissão.

A conclusão da análise dos pesquisadores é de que os Estudos de Impacto Ambiental apresentam diversos problemas em relação ao cumprimento da legislação vigente. Os Termos de Referência, que são os documentos que informam as diretrizes para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, não constavam no processo de licenciamento ambiental. Esses Termos são documentos públicos e só foram e disponibilizados pelo então Instituto Água e Terra (IAT) após envios de ofícios ao órgão estadual.

A análise apontou ainda que o EIA não apresentava mapas ou cartogramas, que também só foram disponibilizados mediante solicitação oficial.

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