Idosos não têm horário exclusivo para votar

Brasil vai às urnas em momento que contaminação e mortes voltam a crescer





Campanha incentiva o uso de máscaras. Foto: Comec

O Brasil vai às urnas neste domingo em um momento que o país registra aumento nos casos de contaminação e mortes. Com 5,78 milhões de casos confirmados desde o começo da pandemia e 164,2 mil óbitos, a curva de contágio voltou a crescer em uma segunda onda mesmo sem ter terminada a primeira. O país registra a marca de quase 34 mil casos novos e 913 mortes em um cenário que secretarias estaduais de saúde e prefeituras não têm atualizado dados constantemente.

É neste ambiente que 150 milhões de brasileiros, sendo 71,4 milhões de homens e 79 milhões de mulheres vão às urnas neste domingo para votar para o cargo de vereador(a) e prefeito(a). Desses números, 24,36% do eleitorado é composto por pessoas acima de 60 anos de idade. Isso representa 30,63 milhões de eleitores que estão no grupo de risco.

Esse grupo representa 14,7% das mortes entre homens e 15,6% das mortes entre mulheres, apenas no Paraná. Se de um lado, a maioria dos contaminados tem média de idade de 39,54 anos, de outro, as mortes se concentram entre os mais velhos, formando a média de 68,71 anos.

Mesmo assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nega que pessoas em idade de risco tenham horário exclusivo para votação neste domingo. A informação, inclusive, é tratada como “fake news” pelo “Gralha Confere”, sistema de checagem de informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

“Essa afirmação é FALSA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o horário das 7h às 10h como PREFERENCIAL para idosos, mas não exclusivo. Os eleitores acima de 60 anos terão preferência para votar, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. Entretanto, durante esse período, os eleitores com idade abaixo de 60 anos não serão impedidos de votar, mas terão que aguardar em fila separada ou ao final da fila até que todos os idosos já presentes ou que chegarem à seção tenham votado”, esclarece o Tribunal.