Ministro Alexandre de Moraes determina abertura de investigação contra Bolsonaro por ataques ao sistema eleitoral

O ministro acolheu notícia-crime encaminhada pelo TSE e determinou que os envolvidos no pronunciamento do presidente da República em 29/7 sejam ouvidos.




FonteSTF

Alexandre de Moraes. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/Fotos Públicas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração imediata de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por afirmações contra a segurança das urnas eletrônicas e fraudes no sistema de votação. Ele acolheu notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhada por link do pronunciamento do presidente realizado no dia 29/7, para fins de apuração de possível conduta criminosa relacionada ao Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes e denunciações caluniosas.

Segundo o ministro, observa-se, nas condutas do presidente, tanto no vídeo do pronunciamento quanto em outras manifestações públicas, inclusive em redes sociais, o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao TSE e aos seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Essas condutas configuram, em tese, os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa, previstos no Código Penal, e outros delitos definidos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

O presidente Jair Bolsonaro “se revelou como mais uma das ocasiões em que o
mandatário se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às
Instituições, em especial o STF, imputando aos seus Ministros a intenção de fraudar as eleições para favorecer eventual candidato, e o  TSE, no contexto da realização das eleições previstas para o ano de 2022”, disse o ministro Alexandre Moraes.

A decisão abre vista imediata à Procuradoria-Geral da República para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias.

Diligências

O ministro determinou a realização a transcrição, pela Polícia Federal, do vídeo que contém o pronunciamento controvertido e a oitiva dos envolvidos no pronunciamento, na condição de testemunhas, no máximo em 10 dias.

Leia a íntegra da decisão.