Deputados vão recorrer de decisão que rejeitou liminar para suspender delegação de rodovias estaduais à União

Paraná concede rodovias e ainda aumenta praças de pedágio




FonteAssessoria

Foto: Rodrigo Morosini

Os deputados que assinaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a lei que autoriza a delegação por 30 anos da administração e exploração das rodovias estaduais à União anunciaram na terça-feira (31) que irão recorrer da decisão do desembargador Robson Marques Cury, que indeferiu pedido de liminar que solicitava a suspensão da lei até o julgamento final da Ação.

Em Nota, os autores da ADI anunciaram que confiam “que o Órgão Especial do TJ-PR poderá realizar uma análise minuciosa dos procedimentos adotados na tramitação do projeto de lei e confirmar a inconstitucionalidade formal, verificada na ausência de análise da Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais, bem como a inconstitucionalidade material, uma vez que não há descrição detalhada no texto da lei das rodovias estaduais que foram delegadas à União”.

Coordenador da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, o deputado Arilson Chiorato (PT) ressaltou que os deputados acatam a decisão do desembargador, mas que estão confiantes no julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial.

“Nós acatamos a decisão, mas estamos confiantes no julgamento do mérito da ação. Que a lei seja suspensa por ter infringido a constitucionalidade, tanto na tramitação e na ausência dos trechos que serão cedidos à União no corpo da lei. Seguimos confiantes e aguardando que o TJ-PR analise o mérito, porque o que foi negado é a liminar de suspensão provisória da lei. Este grupo de deputados vai continuar lutando”.

Da mesma forma, o deputado Requião Filho (MDB) disse acreditar que a decisão final do tribunal possa ser diferente. “Devemos aguardar a decisão final dos demais desembargadores, em cima do que rege a legislação, numa resposta mais técnica e sem argumentos políticos”.

Líder da oposição, o deputado Professor Lemos (PT) reforçou a inconstitucionalidade da proposta. “Entendemos que a lei é inconstitucional. Não foi analisada pela Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais e não trouxe no projeto quais trechos e quais rodovias o Paraná está entregando para o governo federal pedagiar. É uma falha grave!”.