Confisco de reajuste dos servidores de Curitiba já foi barrado em outros municípios paranaenses

Interpretação de decisão do STF por Greca foi orientada por Associação de Municípios e é considerada equivocada





Presidente do SISMMAR, Priscila Guedes, discursa para servidores pouco antes do início da sessão na Câmara que tratou do reajuste. Foto: Matheus Gomes

O prefeito Rafael Greca (DEM) decidiu suspender o reajuste dos servidores municipais de Curitiba em 2020. Com isso, eles perdem  3,14% de seus vencimentos a partir deste mês se a decisão não for revista. A Prefeitura de Curitiba sustenta sua iniciativa em decisão do Supremo Tribunal Federal em ação promovida pelo município de Paranavaí que contestava o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) sobre a Lei Complementar 173. No entanto, em diversos municípios do estado a interpretação da decisão é diferente e os reajustes foram mantidos.

Entre as cidades que debateram e mantiveram o reajuste concedido em 2020 estão Maringá, Uniflor, Nova Esperança, Sarandi e Marialva. Em Tuneiras do Oeste, no entanto, o reajuste foi retirado. Já em Castelo Branco os servidores municipais estão em contato com os vereadores para impedir a revogação do reajuste.

Em Maringá, por exemplo, a prefeitura comunicou que “vai manter a reposição salarial de 5,19% que vem sendo paga aos funcionários do município”. De acordo com a gestão, a manutenção do benefício é possível graças a uma decisão do juiz Nicola Frascati Junior, da 2a Vara da Fazenda Pública de Maringá, que indeferiu pedido de ação popular e manteve a liminar que autoriza o município a continuar realizando o pagamento.

A decisão foi comemorada pelo Sismmar. Para o sindicato, a suspensão imediata do reajuste da categoria é precipitada. A entidade cobrava da prefeitura que aguardasse um novo acórdão do TCE-PR.

“A categoria obteve importante vitória frente à possibilidade de suspensão imediata da recomposição salarial de 5,19%. Tanto no Legislativo quanto no Executivo, houve a confirmação de que a reposição será mantida até que sejam proferidas decisões específicas à Cidade de Maringá por outros órgãos do poder judiciário, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR)”, diz a entidade.

Interpretação equivocada coloca em risco reajustes

A advogada Gisele Veneri, responsável pela estratégia jurídica que garantiu a manutenção dos reajustes em diversos municípios do estado, ainda destaca que em Uniflor, ontem (14/09), “tivemos uma reunião com o Prefeito Zé Bassi. Ele disse que terá reunião com o Jurídico do Município e não tomará nenhuma medida, em relação a determinação do Supremo Federal, da reposição salarial dos servidores, só após parecer jurídico do Município”.

A especialista em funcionalismo público explica porquê o entendimento utilizado em Curitiba é equivocado. Ela conta que antes da revogação do reajuste, os prefeitos, vereadores e entidades sindicais negociaram sobre o tema. “Em muitos municípios, a própria administração com seu departamento jurídico conseguiu entender que não havia obrigação na retirada de reajuste. 

Segundo Gisele Veneri, a pandemia não pode servir como argumento para congelar salários e até progressões. O acórdão do Tribunal de Contas do Estado é claro neste sentido. Acontece que com a decisão do STF, muitas cidades fazem a confusão, inclusive Curitiba.

“O acórdão do TCE foi emitido para o município de Paranavaí. A reclamação no STF também para essa cidade. Em nenhum momento essa decisão tem repercussão geral. Por isso, os demais municípios, enquanto não houver determinação do Tribunal de Contas ou do STF direcionada, eles não têm por  obrigação revogar esses reajustes que foram devidamente votados nas Câmaras Municipais”, esclarece a advogada.

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Na avaliação da advogada, para que Curitiba não cometa uma injustiça com o seu funcionalismo, deve ser mantido o reajuste. “Se o município se sente em vulnerabilidade, ele deve questionar o TCE para que tenha uma decisão direcionada”, orienta.   

Prefeitos de Mato Rico, Edelir Silva, e de Formosa do Oeste, Toninho Aguiar, pedem informações sobre reajuste do funcionalismo. Foto: AMP

AMP atuou para revogar reajustes

A ação de revogação dos reajustes é uma ação coordenada. Após a decisão do STF, a Associação dos Municípios do Paraná AMP) emitiu parecer para as prefeituras informando que a partir de setembro não havia garantias da legalidade desses reajustes. “Não basta apenas uma justificativa para revogar reajustes, é necessário uma fundamentação legal. Sem isso, há redução de vencimentos. Aí sim pode vir uma responsabilidade legal contra gestores públicos”, alerta Veneri.