STF nega recurso ao Governo do Paraná na ação coletiva da Data-Base

TJPR já decidiu que Ratinho não pode protelar pagamento de reajustes atrasados





Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Uma boa notícia para os servidores públicos do Paraná. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Governo do Paraná com relação ao calote da data-base do funcionalismo. A avaliação foi em uma ação coletiva proposta pelos sindicatos que formam o Coletivo dos servidores públicos estaduais.

A decisão do ministro Edson Fachin foi publicada no último dia 1 de agosto. Nela foi negado o recurso do estado que questionava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (tribunal de origem). Segundo parecer do ministro, a decisão está de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

Na avaliação do Departamento Jurídico do Senge-PR, “apesar das manobras do Estado do Paraná em querer confundir o objeto do IRDR, inclusive, tentando trazer para o centro da discussão a questão orçamentária, declarou-se que a sua conduta é ilegal, ao suspender o determinado em Lei”. 

Na prática, o governo tem que pagar os reajustes atrasados e com valores reajustados, conforme determinou o desembargador relator. “A procrastinação indefinida da implementação do reajuste já incorporado à esfera jurídica dos titulares, cujo pagamento contava com datas certas, importa em notória violação ao direito adquirido e enseja redução nos vencimentos iniciais anteriormente fixados para o ano de 2017, em afronta à garantia da irredutibilidade salarial”, determina o magistrado do TJ.

Recurso e pagamento

O Governo do Paraná ainda pode recorrer da decisão do ministro Fachin, pedindo análise colegiada do STF. Ainda não há prazo para que isso ocorra e que o ressarcimento seja efetuado.