[ sexta-feira, 06 de março de 2026 ]
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Voto de Celso de Melo mostra que STF errou a não conceder HC para Lula

Com base no princípio da presunção da inocência, o decano votou pela concessão do habeas corpus para que o ex-presidente permaneça em liberdade até o trânsito em julgado

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o voto do ministro Celso de Mello no pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula na última quarta-feira (4). Seu parecer a favor do pedido acabou empatando a votação em 5 a 5. Considerado o decano da turma, por ser o ministro há mais tempo no STF, Celso de Mello alertou para a violência que estava sendo cometida pela justiça ao negar a presunção de inocência até o trânsito em julgado.

Celso de Mello recordou que a inocência deve ser garantida até o fim do julgamento e que não cabe ao réu provar sua inocência, mas aos órgãos de acusação. Um dos principais questionamentos da defesa de Lula é justamente que o juiz Sérgio Moro não comprovou a corrupção passiva em que o ex-presidente ganhou um apartamento em troca de favores à OAS. Celso de Mello comentou esse aspecto.

“O ônus da prova referente aos fatos constitutivos da imputação penal incumbe, exclusivamente, a quem acusa. É por tal motivo que a presunção de inocência, enquanto limitação constitucional ao poder do Estado, faz recair sobre o órgão da acusação, agora de modo muito mais intenso, o ônus substancial da prova, fixando diretriz a ser indeclinavelmente observada pelo magistrado e pelo legislador”, decidiu.

O decano também chamou atenção para os excessos do Estado e para um julgamento de exceção. “Há a considerar, ainda, a presunção de inocência como norma de tratamento. No que concerne a essa outra perspectiva, cumpre rememorar o entendimento que o Supremo Tribunal Federal tem adotado ao longo de sua prática jurisprudencial, sempre enfatizando que o postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Estado trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível”, alerta que pouco serviu para as instâncias inferiores.

Menos de 24 horas depois, o TRF-4 e o juiz Sérgio Moro mandaram prender o ex-presidente, retirando o direito de recorrer dos embargos. Para Moro, era apenas uma atitude protelatória. Mas, para Celso de Mello, um dia antes, essa postura é violenta. “Na realidade, somente sociedades autocráticas que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos repudiam e desprezam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente até que ocorra o definitivo trânsito em julgado”, esclareceu.

ADC

Na quarta-feira, há a possibilidade que o STF debate Ações Diretas de Constitucionalidade. O assunto deve ser introduzido pelo ministro Marco Aurélio de Melo. Se a decisão for favorável, as prisões de segunda instância que não forem preventivas (como no caso de Lula) ficam impedidas até o trânsito em julgado.

Concluo o meu voto, Senhora Presidente. E, ao fazê-lo, peço vênia para acompanhar, integralmente, o eminente Ministro RICARDO LEWANDOWSKI e deferir o pedido de “habeas corpus”, reafirmando, assim, no que concerne ao pleito deduzido nesta impetração, que a execução provisória (ou prematura) de sentença penal condenatória ainda sujeita a recurso.

Manoel Ramires
Manoel Ramires
Jornalista, atuou como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato do Paraná. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.
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