Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é condenado por improbidade administrativa

Com a condenação, Paulo MacDonald Ghisi teve os direitos políticos suspensos por três anos




FonteAssessoria de Comunicação MP-PR

Ex-prefeito de Foz, Paulo MacDonald. Foto: Arnaldo Alves/AEN.

Por assumir dívidas que chegaram a R$ 40 milhões no final de seu mandato, em 2012, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo MacDonald Ghisi (PDT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná por ato de improbidade administrativa. A decisão atende recurso em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, e foi deferida à unanimidade pelos desembargadores da Quarta Câmara Cível do TJPR. Nesta quarta-feira, 7 de março, o acórdão judicial foi publicado.

Com a condenação, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, deve pagar multa equivalente a dez vezes a remuneração que recebia à época em que era prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. Também foi obrigado a pagar as custas e despesas processuais.

Recurso – A ação foi proposta em 2015. No entendimento do MPPR, Paulo MacDonald havia praticado ato de improbidade administrativa por ter assumido diversas despesas nos meses finais de sua gestão, em 2012, “agindo com a intenção deliberada de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a finalidade de inviabilizar a gestão seguinte, contraindo obrigações além da capacidade de pagamento do orçamento municipal”.

Relata a Promotoria na ação que o então gestor abriu procedimentos licitatórios em período que não poderiam ter sido deflagrados, o que culminou com a geração de despesas que não foram pagas porque não havia disponibilidade no caixa do Município. Assim, a prefeitura de Foz assumiu dívidas da ordem de R$ 40 milhões, sem fonte de custeio, nos dois últimos quadrimestres de 2012.

Em primeiro grau a Justiça não reconheceu os pedidos do MPPR. A Promotoria recorreu então ao TJPR, que deliberou pela reformulação da sentença e a consequente condenação do ex-prefeito.