TST estipula multa de R$ 500 mil por dia para greve dos petroleiros

Advogado questiona decisão que limita o direito de manifestação dos trabalhadores





Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria de Assis Calsing, acatou pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para impedir a paralisação de 72 horas do petroleiros que se inicia nesta quarta-feira (30). A greve, que ocorre junto a paralisação dos caminhoneiros, cobra redução do preço do gás de cozinha, da gasolina, e a mudança da política de reajustes da Petrobras, além da demissão de seu presidente, Pedro Parente.

Contudo, antes de a mobilização acontecer, a juíza determinou multa de R$ 500 mil. “Diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir, determinar aos Suscitados que se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias, nos dias 30 e 31 de maio e 1.º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária, no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a incidir no caso de descumprimento de cada uma das medidas ora determinadas”, determina a ministra do TST, Maria Calsing.

Para ela, “não há dúvida que a greve é realizada para incomodar. Quanto maior o impacto do movimento na sociedade, maior a probabilidade de êxito da greve, dado o poder de barganha dos envolvidos”. A ministra considera que a pauta que motiva a greve tem desvio de finalidade: “no caso concreto, não há pauta de reivindicações que trate das condições de trabalho dos empregados da Petrobras, até porque não se vislumbra a proximidade da data-base da categoria. Há notícia, inclusive, que se encontra vigente acordo coletivo de trabalho celebrado entre os atores sociais até 2019”, compara.

A ministra ainda reforça que a paralisação agrava ainda mais o clima no Brasil, pois a “greve da categoria dos petroleiros irá causar à população brasileira, por resultar na continuidade dos efeitos danosos causados com a paralisação dos caminhoneiros”.

Greve legítima
Para o advogado e professor de direito do Trabalho da UFPR Sidnei Machado, a decisão da ministra, baseada no pedido da AGU, é mais um ataque à democracia brasileira. “Esse é mais um ato de grave degeneração democrática. Qualificar a greve como subversão da legalidade, e não como um valor de participação democrática reconhecido pela Constituição de 1988, é esvaziar o sentido jurídico e político do direito de greve”, explica.

O professor ainda rebate o argumento da ministra Maria Calsing sobre a finalidade da paralisação. “É fato que a greve foi deflagrada em meio ao ciclo de intensas mobilizações sociais iniciadas com a greve dos caminhoneiros no dia 21 de abril, mas apresenta uma pauta de reivindicações própria, que inclui a mudança na política de preços da Petrobrás, o afastamento presidente da Petrobras, Pedro Parente, a interrupção do processo de venda de refinarias e a manutenção de empregos. O processo político em curso se expressa também num conflito entre capital e trabalho. Na pauta sindical revela que as reivindicações são um misto de caráter profissional, social e político, temas indissociáveis da concertação da relação de trabalho”, ensina.

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A greve dos petroleiros é social e política