Justiça proíbe manifestações presenciais em Curitiba

Decisão contra a Abrabar ainda restringe outras manifestações na capital nesta semana





Foto: Rodrigo Félix Leal

A juíza Gabriella Scabello Milazzo deferiu parcialmente pedido e suspendeu a manifestação, anunciada para esta segunda-feira, de comerciantes e donos de estabelecimentos comerciais. Eles organizam protesto contra o decreto do prefeito Rafael Greca (DEM) que estipulou a bandeira laranja na cidade e fechou academias e outros estabelecimentos. Na decisão, a juíza ainda restringiu outros tipos de aglomerações. A decisão impacta diretamente as manifestações a favor e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

A liminar foi concedida ao município contra a Abrabar, que planejava realizar protestos nesta segunda-feira. “O relatório de inteligência, sustentou que foram averiguadas algumas publicações nas redes sociais “Facebook” e “Twitter”, que davam conta de declarações dos requeridos de que estariam “declarando guerra”. Também se constatou a convocação, em grupo de WhatsApp, para acampamento nas ruas da cidade”, segundo a Amapar.

Na apresentação do pedido, o município de Curitiba experimentou um crescimento abrupto nos casos confirmados da COVID-19, que demandaram medidas mais enérgicas em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade, razão pela qual foi editado o Decreto Municipal nº 774 de 13 de junho de 2020, que estabelece medidas restritivas às atividades essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento à doença, entre elas a suspensão do funcionamento de academias e bares, tudo com base na avaliação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão da magistrada, no entanto, não se limitou ao movimento organizado pela Abrabar e proibiu qualquer tipo de manifestação na cidade que possa gerar aglomerações sociais. Segundo a juíza, está determinada “a suspensão da realização de manifestação com aglomeração de pessoas no dia 15/06/2020 na sede da Prefeitura Municipal de Curitiba, assim como demais manifestações de natureza análoga no período compreendido entre 12h do dia 15 de junho de 2020 às 12h do dia 22 de junho de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos Requeridos”.

Para a juíza Gabriela Scabello Milazzo, as pessoas só podem e devem se manifestar de dentro de casa. “A livre manifestação também pode ser exercida sem sair de casa, cumprindo o isolamento e o distanciamento social, como, por exemplo, por meio da internet e redes sociais”.

Ainda cabe recurso da decisão.