Engie tem pedido indeferido em projeto que desmata Araucárias no Paraná

Para presidente do TRF 4ª Região, o prejuízo econômico é reversível, já o ambiental é irreparável





Pôr-do Sol - Telêmaco Borba - PR. Foto: OJC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu o pedido de suspensão da liminar para que a multinacional Engie possa fazer a instalação de mais de mil quilômetros de linhas de transmissão no estado. A empresa francesa recorreu da decisão favorável ao Observatório de Justiça e Conservação (OJC), Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS) e Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA) que entraram com uma Ação Civil Pública alegando que 2 (dois) licenciamentos ambientais estariam eivados de irregularidades.

Na decisão inicial, a Justiça determinou que o projeto Gralha Azul “se abstenha de adotar qualquer medida tendente à supressão vegetal de mata nativa do Bioma Mata Atlântica até ulterior determinação, sob pena de multa diária que fixo em 1% sobre o valor do Contrato de Concessão n.º 01/2018-Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)”.  Segundo o resultado do leilão da Aneel divulgado em 2017, o investimento do empreendimento seria de R$ 2.017.009.000.

Posteriormente, a Gralha Azul Transmissão de Energia S.A, que pertence a Engie, entrou com liminar tentando caçar a decisão inicial. A empresa alegou que os empreendimentos foram planejados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, a partir de estudos que constataram graves problemas de tensão na região Centro-Sul do Estado do Paraná.

A empresa ainda sustentou que a obra “tem por desiderato o melhoramento do Sistema Interligado Nacional – SIN e evitar o colapso do sistema de transmissão de energia no aludido Estado, razão pela qual a suspensão das obras acarreta severos transtornos aos cidadãos paranaenses, os quais poderão ter o fornecimento de energia suspensos ou interrompidos, bem como implica na desmobilização de milhares de trabalhadores que se encontram em campo”.

Os argumentos não foram aceitos pelo presidente do TRF 4ª Região, Victor Luiz dos Santos Laus. Para ele, eventual lesão econômica pode ser reparada. No entanto, a lesão ambiental, por sua vez, jamais poderá ser restaurada caso executados os trabalhos de construção civil, ante o impacto que provocam.

Se a liminar fosse caçada, “as obras iriam prosseguir e, dessa forma, haverá expressivo abate de mata nativa do bioma Mata Atlântica, ou seja, estarão consumados danos irreversíveis ao patrimônio Nacional, que sequer poderão ser mitigados com medidas compensatórias dado à supressão de mais de 4.000 (quatro mil) araucárias e centenas de outras espécies”, decide o magistrado.

Na decisão de 13 de novembro de 2020 que negou a retomada das obras é destaco que no impasse entre o “interesse privado e o público, deve-se privilegiar este – que é irreparável – em detrimento daquele. Havendo o prosseguimento da construção, corre-se o risco de autorizar provimento apto a macular a fauna e a flora locais de maneira irreversível”.

O despacho conclui que a proteção ao meio ambiente vem antes do interesse econômico e que, portanto, fica “indeferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão liminar exarada, em 05-10-2020, na Ação Civil Pública nº 5042816-11.2020.4.04.7000″.

Pesquisadores já detectaram falhas

Todo o projeto da Engie passou por estudos que foram encomendados pelo Observatório de Justiça e Conservação (OJC) para uma equipe técnica formada por pesquisadores e profissionais especialistas em estudos de impacto ambiental revela os riscos desse projeto. A análise foi coordenada pelo professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Eduardo Vedor, que é doutor em Geografia, e pelo geógrafo e Mestre em Geografia Marcelo Ban Hung, avalia criteriosamente os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) da instalação das linhas de transmissão.

A conclusão da análise dos pesquisadores é de que os Estudos de Impacto Ambiental apresentam diversos problemas em relação ao cumprimento da legislação vigente.