Apontado como solução, toque de recolher de Ratinho é inconstitucional

Governo do Paraná mira em jovens, baladas, enquanto mantém comércio e programação de Natal abertos





Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Decreto 6284 do governador Ratinho Junior (PSD) que determina o toque de recolher das 23 horas às 05 da manhã é autoritário e inconstitucional. É o que aponta decisão do Supremo Tribunal Federal em decisão sobre medida social extrema adotada pela Prefeitura de Umuarama em abril deste ano por conta da pandemia. Segundo a corte suprema, a medida para ser adotada deveria ter respaldo de autoridades sanitárias como a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dentro de uma coordenação entre governos e outras ações. O decreto, na outra ponta, não restringe o horário de funcionamento do comércio ou impõe regras mais duras em parques.

A ordem assinada pelo governador Ratinho Junior, pelo chefe da Casa Civil, Guto Silva, e pelo Secretário de Saúde, Beto Preto, define o toque de recolher das 23 horas às 05h00. Ele “proíbe a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19”. Por outro lado, não detalha estudos ou protocolos que justifiquem a medida autoritária para esse horário.

Em Curitiba, onde está o epicentro das contaminações e mortes no estado, por exemplo, a bandeira laranja ampliou o horário de funcionamento do comércio entre às 9h00 e às 20 horas, dos shoppings entre às 8h00 às 22h00 e dos restaurantes e lanchonetes das 6h00 às 22 horas. A bandeira amarela é mais dura com relação às restrições, vedando “o funcionamento do sistema de buffet (self service) em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares”, segundo a Resolução 01/2020. Por outro lado, Curitiba apenas “recomendou a suspensão da circulação de pessoas e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus”.

É proibido proibir

O toque de recolher foi proibido pelo STF, que avaliou solução adotada por Umuarama em abril deste ano. Segundo o presidente do Supremo há época, Dias Tóffoli, “na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema”.

Na decisão que proibiu a proibição de ir e vir em 17 de abril, Toffoli ainda destacou que  o toque de recolher “teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária” e que “a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, (não pode) servir de justificativa, para tanto”.

Tadeu Veneri consultou prefeitos sobre a prova. Foto Orlando Kissner

Prefeitos querem a suspensão prova presencial

Enquanto impõe toque de recolher, o governador mantém a realização da prova presencial para os professores temporários, mesmo com receio de prefeitos e da instituição que realiza o evento. Segundo o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), presidente da Comissão de Direitos da Alep, “Vários administradores municipais responderam que seria impossível providenciar a realização das provas com margem de segurança mínima para os inscritos. A prefeitura de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, foi uma das que se posicionou comunicando que não tem condições de aplicar os exames”, apurou o deputado. 

Até a Prefeitura de Curitiba admitiu o risco após receber um requerimento do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), órgão responsável pela aplicação da prova na capital paranaense, pedindo o cancelamento da solicitação para o concurso de seleção dos PSS.